Advogado Ronald Pinheiro é entrevista no programa Na Mira da Notícia nesta quinta-feira (03)
"Pra mim alegar uma defesa da honra é um argumento extremamente incoerente, incalculável e desproporcional" diz Ronald Pinheiro em entrevista
Nesta quarta-feira (03), o advogado Ronald Pinheiro foi entrevistado no programa Na Mira da Notícia, na 96FM, para discutir sobre o fim do uso da tese da "legítima defesa da honra" em julgamentos de feminicídios no tribunal do júri.
O advogado começou explicando que: "A legítima defesa da honra era um argumento utilizado de forma extremamente errônea em casos de feminicídio, é justamente justificar o comportamento do acusado muitas vezes e o argumento era de que o homicídio, o assassinato, a agressão seria supostamente aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor". Pinheiro ainda enfatiza que esse argumento violava conquistas históricas dos direitos das mulheres: "Pra mim alegar uma defesa da honra é um argumento extremamente incoerente, incalculável e desproporcional".
Ronald Pinheiro também explica que: "Essa decisão ela não retroage até porque dentro do direito processual e dentro do direito penal, as decisões elas apenas poderão retroagir para beneficiar o réu, então a decisão do STF ela que eh a partir de agora torna nulo as teses de legítima defesa da honra, ou seja não há como retroagir para aqueles indivíduos que foram absolvidos sobre este argumento".
Entenda o fim da legítima defesa da honra
A tese da "legítima defesa da honra" é um argumento que vinha sendo utilizado em julgamentos de casos de feminicídio, durante o tribunal do júri. De certa forma, é uma tentativa — sem base na lei — de justificar os motivos que levam, por exemplo, um homem a matar sua companheira ou esposa. Segundo a tese, a morte serviria para "lavar" uma suposta honra masculina ferida, por exemplo, em uma traição da mulher.
O argumento é diferente do mecanismo da legítima defesa. Isso porque o dispositivo permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo. Com a decisão, nenhuma autoridade poderá levantar a tese da "legítima defesa da honra" na fase de investigação nem quando o caso vira um processo na Justiça e é julgado pelo júri.
A proibição vale para todos que participam do caso — polícia, juízes, Ministério Público, advogados. Se insistirem no uso do argumento, mesmo que de forma indireta, podem ter suas ações e o próprio julgamento anulados.
Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e, depois, pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e tentar se beneficiar disso. Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas no argumento. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
Isso significa que, se algum caso nestas circunstâncias chegar à segunda instância por recurso, o tribunal vai poder mandar refazer o júri popular.
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