Bolsonaro recorre de decisão do TSE que o tornou inelegível
Defesa do ex-presidente questiona inclusão da "minuta do golpe" no processo e diz que ele teve seu direito à defesa "cerceado"

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu, nesta segunda-feira (7), da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível até 2030.
Em junho, a Corte Eleitoral entendeu que Bolsonaro praticou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por ataques às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral brasileiro. O placar do julgamento terminou em 5 votos a 2 pela inelegibilidade.
A condenação teve como base uma reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, na qual levantou dúvidas sobre as urnas.
Durante o julgamento, os ministros do TSE incluíram a “minuta do golpe” no processo. Ao recorrer da decisão, a defesa questionou a inclusão do arquivo no julgamento e alegou que a minuta se trata de um “documento novo”.
Ainda segundo os advogados, o ex-presidente teve seu direito à defesa “cerceado” e as questões apresentadas pela defesa durante o processo não foram devidamente analisadas.
“Não houve, pois, julgamento real e efetivo da questão. Não foi viabilizada a participação das partes e nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório (garantias constitucionais comezinhas e asseguradas em processos judiciais administrativos)”, dizem os advogados do ex-presidente.
No recurso, os representantes ainda citaram supostas nulidades no julgamento relacionadas a pedidos de depoimentos de testemunhas e produção e inclusão de outras provas no processo.
Caberá ao ministro Benedito Gonçalves, relator do processo no TSE, analisar o recurso e levar o tema ao plenário da Corte.
Recurso no STF
A defesa de Jair Bolsonaro ainda pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um “recurso extraordinário”, questionando pontos da decisão do TSE que, segundo os advogados, podem ter violado a Constituição.
O recurso apresentado ao TSE serve como uma “contestação prévia”, necessária para entrar com um recurso no STF sobre o mesmo tema.
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