Meio ambiente

Ibama multa criatório de jacarés por maus-tratos em Maceió

O crime ambiental havia sido constatado no início do ano pelo Instituto do Meio Ambiente

Por 7Segundos com Assessoria 08/08/2023 15h03 - Atualizado em 08/08/2023 18h06
Ibama multa criatório de jacarés por maus-tratos em Maceió
Ibama multa criatório de jacarés por maus-tratos em Maceió - Foto: Ascom / Ibama

Operação realizada pelo Ibama em criatório de jacarés-do-papo-amarelo (Caiman latirostris) em Maceió (AL) para combate a maus-tratos de animais silvestres resultou em multa no valor de R$ 214 mil e no embargo do estabelecimento comercial. O crime ambiental havia sido constatado no início do ano pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA/Alagoas), que multou o estabelecimento. Na ocasião, os mais de 200 répteis do local estavam em situação de abandono e fome, raquíticos e praticando canibalismo.

Agentes do Ibama verificaram a continuidade dos maus-tratos. “O local recebeu ajuda do IMA, que forneceu o alimento para os bichos, mas não houve preocupação na conservação e armazenamento da comida, que foi oferecida podre aos animais”, explicou Roberto Cabral, agente ambiental do Ibama. A água a que os jacarés têm acesso estava em má qualidade para o uso, com mau cheiro em todo o local. O criatório foi notificado pelo Ibama a fazer adequações urgentes no recinto dos animais.

Além das péssimas condições de vida, os animais não estavam marcados, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº487/2018. Os agentes verificaram que houve a morte de jacarés e também fuga do local, irregularidades que estão em apuração.

O jacaré-do-papo-amarelo pode viver entre 50 e 70 anos na natureza. Encontrado principalmente na faixa de litoral da Mata Atlântica, bioma que possui apenas cerca de 15% de sua cobertura florestal original, a espécie sofre pressão pela poluição dos rios e prática da caça.

Decisão de 2022 da gestão anterior do Ibama reduziu a proteção internacional da espécie, em contrariedade aos pareceres técnicos emitidos na época. O animal foi passado do Anexo I para o anexo II da CITES, o que autorização sua exportação. A decisão será revista pela atual gestão do Instituto.