Decisão judicial determina fim da greve os servidores da Educação
Relator analisou o direito de greve é assegurado aos trabalhadores, mas deve ser exercido dentro dos limites legais

O Tribunal de Justiça de Alagoas emitiu uma decisão monocrática em relação a greve dos servidores da Educação de Alagoas iniciada nesta quinta-feira (25). O Desembargador Orlando Rocha Filho, relator do caso, analisou a Ação Declaratória de Abusividade de Greve com Pedido de Antecipação de Tutela, movida pelo Estado de Alagoas em face do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (SINTEAL).
Segundo os autos, o estado alegou que o SINTEAL havia declarado uma greve a partir do dia 24 de agosto de 2023, motivada pela rejeição de uma proposta de reajuste salarial de 5,79% oferecida pelo governo, em assembleia realizada em 21 de agosto de 2023. O governo estadual contestou a legalidade do movimento grevista, argumentando que o sindicato não havia seguido as diretrizes estabelecidas pelo Artigo 14 da Lei n.o 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve no país.
A parte autora alegou que o movimento grevista não observou os preceitos da legislação vigente, como a garantia dos serviços indispensáveis à comunidade e a comunicação prévia aos usuários. Além disso, sustentou que o sindicato não havia cumprido o prazo de 72 horas para comunicar a decisão de greve ao Estado, e que não foram atendidos os requisitos de convocação e quórum de deliberação.
O Desembargador relator analisou os argumentos apresentados e destacou que o direito de greve é assegurado aos trabalhadores, mas deve ser exercido dentro dos limites legais, garantindo que a paralisação seja temporária e pacífica. Considerando a complexidade dos serviços públicos e a natureza estratégica de algumas atividades, ressaltou a importância de avaliar rigorosamente a legalidade de um movimento grevista que envolva serviços essenciais.
Com base na análise apresentada, o Desembargador concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela apresentado pelo Estado de Alagoas, determinando o retorno dos servidores às suas atividades. Caso a determinação não fosse acatada, o sindicato responsável pelo movimento grevista estaria sujeito a uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O réu, Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (SINTEAL), foi citado e terá 15 dias para apresentar sua contestação, juntamente com documentos que possam contribuir para a resolução da controvérsia. Os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Ao término dos prazos, a análise e deliberação finais serão realizadas pelo Tribunal Pleno.
Últimas notícias

Palmeira representará o Nordeste no Programa de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente

Condutor atropela ciclista na rodovia AL-115, em Arapiraca

Casos de gripe e Influenza seguem em alta no Brasil; Alagoas registra aumento preocupante

Anvisa aprova uso de Mounjaro para tratamento de perda de peso; entenda

Prefeitura de Penedo e Senar capacitam mais de 60 agricultores em curso gratuito de Mecanização Agrícola

MP se reúne com prefeitos e reapresenta ferramenta para controle e transparência de gastos com festividades
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
