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STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens

Com voto de Zanin, STF decidiu por interpretação mais ampla da atuação dos guardas municipais, que são atrelados a prefeituras para segurança dos prédios

Por 7Segundos com CNN Brasil 25/08/2023 19h07
STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens
Agentes de Guarda Civil agora são considerados como integrantes do Sistema de Segurança Pública - Foto: Prefeitura de São Paulo

Os guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com essa decisão, tomada nesta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal permite que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.

A definição pelo STF ocorre em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem declarado como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.

Para turmas do STJ, a instituição teria apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.

Agora, com o novo entendimento do STF, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

A ação na Corte foi proposta pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM).

A atuação da categoria é motivo de questionamento porque a Constituição não cita expressamente os guardas municipais no artigo em que reconhece as atribuições da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais.

O ministro Cristiano Zanin, que passou a integrar a Corte no início deste mês, foi o voto de desempate favorável ao entendimento mais amplo da atuação dos guardas municipais. Ele seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes já haviam feito o mesmo.

Votaram contra os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber.

Para Fachin, que abriu a divergência, a associação autora do pedido não conseguiu comprovar seu caráter nacional.