De autoria de Leonardo Dias, lei que fomenta cultura popular é aprovada pela Câmara de Maceió

A Câmara Municipal de Maceió (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (6) - em primeira e segunda discussões - o Projeto de Lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) que autoriza a apresentação de artistas de rua sem autorizações prévias.
A lei foi construída após pedido de representantes da classe artística maceioense ao vereador. Batizada com o nome de Edmilson Mendes - conhecido como "Cego do Centro", o objetivo da legislação é fomentar a cultura popular em Maceió.
O projeto aprovado prevê que artistas de rua cadastrados junto à Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) possam se apresentar em espaços públicos desde que não cobrem ingressos prévios e que a aglomeração não ultrapasse os 50 espectadores simultaneamente. A legislação prevê que as arrecadações sejam realizadas apenas através de doações, a não utilização de equipamentos sonoros que causem perturbação do sossego e que não haja bloqueio ao passeio público.
Dias entende que a nova lei deverá ser importante para o desenvolvimento cultural em Maceió. “O projeto ainda busca evitar a burocratização excessiva da atividade e estabelecer parâmetros comuns para os artistas de rua, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, bem como do próprio artista”, explicou o vereador.
Após aprovada pela CMM, a matéria será enviada para apreciação do Poder Executivo. Dias comemorou a aprovação do projeto de sua autoria e reforçou seu compromisso com a apresentação de leis que fomentem a cultura maceioense e alagoana. Em 2021, a Câmara aprovou a legislação – de autoria de Leonardo – que destina 50% dos valores investidos em eventos promovidos pela Prefeitura de Maceió aos artistas locais.
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