Denúncias de LGBTfobia aumentam quase 48% em Alagoas no 1º semestre
Mesmo com o crescimento, o estado segue como o terceiro em que menos denúncias do tipo foram formalizadas no Nordeste
As denúncias de LGBTfobia aumentaram 47,8% em Alagoas, na comparação entre os primeiros semestres de 2022 e 2023. O número foi de 23 no ano passado para 34 neste, segundo informações do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Mesmo com o crescimento, o estado segue como o terceiro em que menos denúncias do tipo foram formalizadas em todo o Nordeste. Em 2022, estava atrás de Sergipe (15) e do Maranhão (18); e, em 2023, aparece depois do Piauí (24) e Sergipe (25).
O total da região também cresceu, com pouco mais de 80%, indo de 381 no ano passado, para 686 neste. A nível nacional, a tendência de aumento se manteve. Dentro do período analisado, o Brasil foi de 1.698 para 3.272, uma variação de 92,6%.
Em ambos anos, as unidades da federação localizadas no Nordeste que mais registraram denúncias LGBTfóbicas foram Bahia, Pernambuco e Ceará, nesta exata ordem decrescente.
Decisão de agosto do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial.
A decisão foi tomada na sessão virtual no último dia 21 de agosto, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) contra acórdão no Mandado de Injunção (MI) 4733.
No julgamento do mandado de injunção, em junho de 2019, o Tribunal havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual e determinado o enquadramento da homotransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Legislativo edite lei sobre a matéria.
Nos embargos, a ABGLT alegava que essa decisão tem sido interpretada de forma equivocada, no sentido de que a ofensa contra grupos LGBTQIAPN+ configura racismo, mas a ofensa à honra de pessoas pertencentes a esses grupos vulneráveis não configura o crime de injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal).
Segundo a associação, isso retira, em grande parte, a aplicabilidade prática da decisão do Plenário, e, por isso, pediu que se defina que o entendimento também se aplica ao crime de injúria racial.
Últimas notícias
Projeto de Cibele Moura que garante direitos de servidores da Casal em caso de privatização está pronto
Nos EUA, Carlinhos Maia ganha surpresa de aniversário dos fãs em meio à Copa do Mundo
Renan Filho: obras e investimentos transformaram Carneiros
Judiciário de Alagoas funciona em regime de plantão a partir desta segunda (22)
Quadrilha junina Alavantu orgulha São Luís do Quitunde
Atendimento no Code é normalizado após furto de fiação elétrica, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
