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Julgamento dos atos golpistas: STF condena dois réus a 17 anos e um a 14 anos

Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes entendeu que Mateus Lima cometeu cinco crimes, entre eles o de golpe de Estado.

Por G1 14/09/2023 21h09 - Atualizado em 14/09/2023 21h09
Julgamento dos atos golpistas: STF condena dois réus a 17 anos e um a 14 anos
STF - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou até o momento no julgamento dos atos golpistas de 8 de janeiro dois réus a 17 anos de prisão e um réu a 14 anos de prisão.

Os dois réus condenados a 17 anos de prisão são:

Aécio Lúcio Costa
Matheus Lima de Carvalho
O réu condenado a 14 anos foi Tiago Mathar.

Nos casos dos três réus condenados, a maioria dos ministros entendeu que eles cometeram os seguintes crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- associação criminosa armada
- dano qualificado
- deterioração do patrimônio tombado

Nos casos dos três réus, o ministro Nunes Marques entendeu que os crimes praticados foram: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele foi o único dos 11 ministros que em nenhum caso viu ações contra a democracia.

Entenda os crimes
Veja como são definidos os crimes pelos quais Moraes entende que o réu deve ser condenado.

- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.

-deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.