Lei de Leonardo Dias que autoriza oferta de vagas em escolas particulares para crianças fora da sala de aula é aprovada pela Câmara de Maceió
Estima-se que cerca de 50 mil crianças e adolescentes são impedidas de estudar devido à falta de ofertas de vagas em escolas municipais
A Câmara Municipal de Maceió (CMM) aprovou, nesta quinta-feira (5), o projeto de lei, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), que autoriza o Município a conceder vales educacionais ou a contratar vagas em estabelecimentos de ensino privado para estudantes da educação básica da rede pública quando não houver disponibilidade em escolas municipais.
A proposta de Leonardo Dias prevê que:
• Quando não houver vaga disponível na rede pública, o Município distribua vales educacionais para que o estudante da educação básica possa frequentar a instituição de ensino particular mais próxima do seu domicílio, ou a contratação das vagas em estabelecimentos de ensino privados mais próximos do referido domicílio;
• A família do estudante beneficiado com o vale educacional ou com a vaga em estabelecimento de ensino particular comprove renda familiar mensal total de até três salários-mínimos.
Leonardo Dias comemorou a aprovação do projeto, que poderá ajudar a minimizar um grave problema da Educação pública de Maceió. Atualmente, centenas de crianças estão fora das salas de aula por falta de vagas em unidades municipais.
“Contra tudo e contra todos, nós conseguimos aprovar esse importante projeto. Mesmo com pressão de sindicato e da Esquerda para que o projeto fosse rejeitado, nós fomos mais fortes e conseguiremos ajudar crianças que estão fora de sala de aula. Agora o Município poderá ofertar vouchers educacionais para que os alunos que não conseguirem vagas nas escolas municipais, possam ter a oportunidade de seguir com seus estudos em uma unidade de ensino privado”, ressaltou Dias.
Estima-se que cerca de 50 mil crianças e adolescentes são impedidas de estudar devido à falta de ofertas de vagas em escolas municipais. A nova lei tem como objetivo resolver esse déficit de forma paliativa.
“Entendemos que o melhor caminho é a construção de escolas. Entretanto, para tal, é necessário no mínimo um ano e meio para que essas unidades de ensino fiquem prontas. E nós temos que resolver o problema, que é imediato, de milhares de crianças que são impossibilitadas de estudar. A lei poderá dar encaminhamento à Educação destes alunos até que a rede pública possa ter condições de recebê-los”, complementou.
A lei aprovada pela Casa de Mário Guimarães será apreciada para sanção ou veto do Poder Executivo Municipal.
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