Alagoas terá 70 obras retomadas pelo Governo Federal
Retorno das construções paralisadas e inacabadas no estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo MEC
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, que criou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país das quais 70 são em Alagoas.
A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao estado 22 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 08 escolas de ensino fundamental; 12 obras de reforma e ampliação, além de 28 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Entenda:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (1º), a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A previsão é dar continuidade a 5.662 obras na área da educação e 5.489 na de saúde. Não houve cerimônia pública de sanção nem vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em outubro.
A nova lei, oriunda do Projeto de Lei n° 4.172/2023, cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.
Os novos recursos serão transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo.
De acordo com a Presidência, na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e também se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.
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