STF define penas de mais cinco condenados pelo 8 de janeiro
Julgamento terminou em 7 de novembro; penas vão de 13 anos e 6 meses a 16 anos e 6 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de cinco condenados por participar da execução dos atos de 8 de janeiro. Essa foi a sexta leva de julgamentos pelo caso.
Eles foram sentenciados a penas entre 13 anos e 6 meses e 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.
A condenação havia sido definida em julgamento no plenário virtual que terminou em 7 de novembro. No, formato, não há debate e os votos são apresentados em um sistema eletrônico.
Na ocasião, não havia sido formada uma maioria para uma pena específica. A definição foi adotada na proclamação de resultado do julgamento, feita na sexta-feira (10).
As penas de prisão a cada condenado foram:
- Fabrício de Moura Gomes: 16 anos e 6 meses;
- Rosana Maciel Gomes: 13 anos e 6 meses;
- Moisés dos Anjos: 16 anos e 6 meses;
- Osmar Hilebrand: 13 anos e 6 meses;
- Jorginho Cardoso de Azevedo: 16 anos e 6 meses.
Todos foram condenados a pagar multa de R$ 44 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com os demais condenados pelo 8 de janeiro.
Eles foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.
As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O STF já condenou 25 pessoas pela participação nos atos.