MPF se manifesta sobre caso de conselheiros tutelares
Um fato que chamou a atenção do Ministério Público foi os conselheiros demonstrarem desconhecimento sobre acolhimento institucional em Maceió, e também sobre o artigo 101, §7º, do ECA.
Cumprindo o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), debruçando-se na causa para a garantia dos direitos de meninos e meninas em estado de vulnerabilidade social, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Capital (da Infância e da Juventude), oficiou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) pedindo instauração de sindicância em desfavor de três conselheiros tutelares, após denúncia de que estariam encaminhando adolescentes para atendimento no município do Pilar e São Miguel dos Campos quando o acolhimento deveria ser feito em local mais próximo às suas residências. Apurados os fatos e constatadas as faltas cometidas, eles foram exonerados.
O promotor de Justiça Gustavo Arns, titular da 13ª Promotoria de Justiça, de posse das informações repassadas pelo setor técnico da 28ª Vara da Infância e da Juventude, apontando para posturas inadequadas dos três conselheiros, determinou expedição de oficio ao Conselho Tutelar da Região estipulando um prazo de cinco dias para que prestasse esclarecimentos.
“”Os fatos aportados na 13ª Promotoria de Justiça, a priori, iriam de encontro às normas do ECA, e é esperado que o Ministério Público intervenha. Em Maceió, existem abrigos e a lei é explícita ao afirmar que o acolhimento institucional para crianças e adolescentes deve ocorrer nas proximidades de suas residências, bem como trata de diversas exigências para fazê-lo. O propósito era obter explicações dos conselheiros sobre essa movimentação irregular. Diante dessa situação, por ser o CMDCA o órgão competente, solicitei a este órgão a apuração das condutas dos conselheiros envolvidos, e este órgão entendeu, após garantido o contraditório, pela exoneração”, ressalta o promotor Gustavo Arns.”, enfatiza o promotor Gustavo Arns.
Um fato que chamou a atenção do Ministério Público foi os conselheiros demonstrarem desconhecimento sobre acolhimento institucional em Maceió, e também sobre o artigo 101, §7º, do ECA. No entanto, a comissão de Sindicância do CMDCA ressaltou que, ao tomarem posse, todos os conselheiros receberam uma lista com os nomes de cada instituição de acolhimento em Maceió e que, inclusive, havia registro de alguns encaminhamentos por eles feitos.
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