MPF se manifesta sobre caso de conselheiros tutelares
Um fato que chamou a atenção do Ministério Público foi os conselheiros demonstrarem desconhecimento sobre acolhimento institucional em Maceió, e também sobre o artigo 101, §7º, do ECA.
Cumprindo o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), debruçando-se na causa para a garantia dos direitos de meninos e meninas em estado de vulnerabilidade social, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Capital (da Infância e da Juventude), oficiou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) pedindo instauração de sindicância em desfavor de três conselheiros tutelares, após denúncia de que estariam encaminhando adolescentes para atendimento no município do Pilar e São Miguel dos Campos quando o acolhimento deveria ser feito em local mais próximo às suas residências. Apurados os fatos e constatadas as faltas cometidas, eles foram exonerados.
O promotor de Justiça Gustavo Arns, titular da 13ª Promotoria de Justiça, de posse das informações repassadas pelo setor técnico da 28ª Vara da Infância e da Juventude, apontando para posturas inadequadas dos três conselheiros, determinou expedição de oficio ao Conselho Tutelar da Região estipulando um prazo de cinco dias para que prestasse esclarecimentos.
“”Os fatos aportados na 13ª Promotoria de Justiça, a priori, iriam de encontro às normas do ECA, e é esperado que o Ministério Público intervenha. Em Maceió, existem abrigos e a lei é explícita ao afirmar que o acolhimento institucional para crianças e adolescentes deve ocorrer nas proximidades de suas residências, bem como trata de diversas exigências para fazê-lo. O propósito era obter explicações dos conselheiros sobre essa movimentação irregular. Diante dessa situação, por ser o CMDCA o órgão competente, solicitei a este órgão a apuração das condutas dos conselheiros envolvidos, e este órgão entendeu, após garantido o contraditório, pela exoneração”, ressalta o promotor Gustavo Arns.”, enfatiza o promotor Gustavo Arns.
Um fato que chamou a atenção do Ministério Público foi os conselheiros demonstrarem desconhecimento sobre acolhimento institucional em Maceió, e também sobre o artigo 101, §7º, do ECA. No entanto, a comissão de Sindicância do CMDCA ressaltou que, ao tomarem posse, todos os conselheiros receberam uma lista com os nomes de cada instituição de acolhimento em Maceió e que, inclusive, havia registro de alguns encaminhamentos por eles feitos.
Últimas notícias
Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9
Sobe para 49 número de mortos em Juiz de Fora e Ubá
Condenado por estupro de menina de 13 anos é preso pela Polícia Civil em Água Branca
Mega-Sena sorteia nesta quinta prêmio acumulado em R$ 130 milhões
Clayton Santos apresenta na Câmara proposta de programa de capacitação em comunicação para câmaras municipais
Corações da Paz nas Escolas retoma atividades no próximo sábado
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
