Lei de Leonardo Dias que proíbe exposição de crianças e adolescentes a sexualidade precoce em escolas é promulgada
Dias foi o articulador da Lei Infância sem Pornografia, que foi aprovada em mais de 20 municípios alagoanos
A Câmara Municipal de Maceió (CMM) promulgou a lei, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a qualquer tipo de atividades escolares que estimulem a sexualidade precoce na Rede Municipal de Educação.
A luta em defesa de crianças e adolescentes é uma das marcas do histórico de luta do vereador.
O autor da lei afirmou que a iniciativa visa combater que menores de idade sejam expostos a situações que não são compatíveis com o ambiente escolar. Antes mesmo de assumir seu mandato na Câmara de Maceió, Leonardo ostenta um histórico de defesa de crianças e adolescentes. Dias foi o articulador da Lei Infância sem Pornografia, que foi aprovada em mais de 20 municípios alagoanos.
Ainda como ativista político, Leonardo foi o líder da luta contra a ideologia de gênero em todo o Estado de Alagoas.
“Vimos cenas lamentáveis em diversos locais do país em locais que não devem propor a exposição de menores de idades a conteúdos sexuais. Tem sido cada vez mais comum que crianças e adolescentes sejam estimulados a participar de eventos, tidos como culturais, que infelizmente não agregam ao aprendizado destes alunos”, destacou Dias.
O vereador pontuou ainda que não é razoável expor menores de idade a essas atividades com forte teor e apelo sexual, principalmente, sendo promovidas com dinheiro público em escolas municipais.
“Precisamos impor limites em respeito aos pais e às crianças que estão sendo sexualizadas por essas pessoas. Não podemos conceber que o cidadão coloque o seu filho em uma escola municipal, confiando que ali será educado e, ao invés disso, as crianças são submetidas a cenas pornográficas com músicas deste teor”, concluiu.
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