Trânsito

Prazo para conclusão de processos de CNH iniciados na pandemia é prorrogado até dezembro de 2024

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito beneficia candidatos que começaram o processo em março de 2019

Por 7Segundos com Assessoria 27/12/2023 17h05
Prazo para conclusão de processos de CNH iniciados na pandemia é prorrogado até dezembro de 2024
O período habitual para conclusão dos trâmites para obtenção da CNH é de 12 mese - Foto: Reprodução

Os candidatos que iniciaram o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o período da pandemia terão mais um ano para concluir os trâmites. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, uma deliberação que prorroga o prazo até 31 de dezembro de 2024. A resolução é válida para quem iniciou o processo a partir de março de 2019.

A deliberação nº 271 prorroga o prazo previsto no § 3º do art. 2º da resolução do Contran nº 789, de 2020. Serão beneficiados com a mudança todos os candidatos com processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito em todos os estados.

O período habitual para conclusão dos trâmites para obtenção da CNH é de 12 meses, porém aqueles que iniciaram o procedimento durante a pandemia tiveram o prazo estendido algumas vezes. Com a deliberação do Contran, os candidatos terão mais uma oportunidade para obter a aprovação na categoria pretendida e assim concluir o processo de habilitação.

Fabio Monte, chefe da comissão examinadora de trânsito do Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran), explicou que o último prazo para esses candidatos seria em 31 de dezembro de 2023. Com isso, todos esses processos ativos nos Detrans estão prorrogados para serem concluídos em até um ano.

Ele disse que a medida é importante, tendo em vista as dificuldades enfrentadas durante a pandemia. “Muitos não conseguiram concluir a etapa por diversos motivos, então foi dada mais uma chance para que os candidatos possam, enfim, ser avaliados e obter a sua CNH”, destacou.

Para os candidatos que fizeram o exame teórico, basta fazer as aulas para, na sequência, realizar o agendamento para o exame prático. Já aqueles que foram reprovados no exame prático, precisam solicitar o agendamento para o reteste. As pessoas que não concluíram as aulas no Centro de Formação de Condutores (CFCs) também podem terminar as aulas e fazer os exames teórico e prático.