MPAL ajuíza ação para garantir participação da comunidade escolar no processo de escolha de novos diretores
Processo de escolha de gestores e gestores adjuntos de unidades de ensino da rede pública
O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou, nesta sexta-feira (5), uma ação civil pública (ACP) contra o Estado de Alagoas com a finalidade de modificar o edital da Secretaria Estadual de Educação nº 032/2023.
Tal documento, que trata do processo de escolha de gestores e gestores adjuntos de unidades de ensino da rede pública, excluiu os centros de educação especial e institutos da gestão democrática, ou seja, ele impede que a comunidade escolar participe da seleção dos novos diretores, o que fere a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão e o Plano Nacional de Educação.
De acordo com a ACP, a Lei nº 8.748/22 (estadual) e o Decreto nº 93.688/23 definem os critérios de escolha dos professores da rede estadual para ocuparem a função gratificada de gestores e gestores adjuntos de unidades públicas.
As normas estabelecem que a escolha ocorra seguindo quatro etapas: certificação dos professores para composição do banco de gestores, análise de títulos, avaliação de conhecimento e experiência profissional e consulta pública direta e secreta, igualitária e facultativa aos membros da comunidade escolar aptos a votar.
No entanto, em relação aos centros de educação especial e institutos, o edital nº 032/2023 determinou que a participação democrática seja excluída, o que contraria todo o regramento jurídico existente.
E essa medida adotada pelo Estado foi contestada por Ana Patrícia Vera da Costa, representante da comunidade e de um grupo de mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (tea) do Centro Educacional Especial Prof.ª Wandette Gomes de Castro. Ela solicitou à Secretaria Estadual de Educação que a seleção para gestores dos centros ocorra de “forma democrática, ou seja, através de consulta pública, já que não ocorrem eleições no centro desde o ano de 2018”.
O Centro Educacional Especial Prof.ª Wandette Gomes é a única unidade estadual que recebe alunos considerados especiais.
Os argumentos do MPAL
Apesar do requerimento feito por Ana Patrícia Vera da Costa, o referido edital ainda não foi alterado. “A Constituição Federal de 1988, construída com a efetiva participação dos movimentos sociais, estabeleceu em seu artigo 206, inciso VI, que o ensino nas escolas da rede pública deve ser ministrado com base no princípio da gestão democrática, essa a ser definida na forma da lei.
Esse princípio visa assegurar a participação ativa da comunidade escolar nas decisões relacionadas à escola, envolvendo pais, alunos, professores, funcionários e demais membros da comunidade local. A gestão democrática não se restringe apenas à esfera administrativa, mas busca garantir a participação de todos os atores envolvidos na definição de políticas educacionais, no planejamento pedagógico e na avaliação do processo educativo”, diz um trecho da ação.
Para o Ministério Público, a gestão democrática do ensino público implica que a escola faça parte ativa da comunidade que a circunda: “existe uma exigência fundamental de que as decisões, tanto pedagógicas quanto administrativas, sejam tomadas de maneira oportuna e apropriada, priorizando a participação de estudantes, mães, pais, responsáveis, professores, equipe pedagógica, órgãos colegiados, demais profissionais da educação e representantes da sociedade civil organizada.
Isso visa garantir que a integração comunitária seja efetiva e atenda aos interesses de todos os envolvidos, especialmente no que diz respeito à asseguração do direito à aprendizagem e à efetivação do direito à educação pública de qualidade das crianças e adolescentes residentes no território abrangido pela instituição escolar”, alegam os promotores de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos, titular da 13ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude), e Lucas Saschida Carneiro, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL.
Os pedidos
Na ação civil pública, o Ministério Público requer que seja determinado o processo de escolha e de designação de gestor e gestor adjunto dos centros de educação especial e institutos, mais especificamente no Centro Educacional Especial Prof.ª Wandette Gomes de Castro, obedecendo as quatro etapas previstas no edital Seduc nº 32/2023, o que inclui a participação da comunidade escolar no processo de escolha dos novos diretores.
Os promotores de Justiça também pedem que, concedida a liminar, o Estado apresente os documentos pertinentes, como contratos, planos de obras e portarias de nomeação, sob pena, também, de multa diária.
Últimas notícias
Bolsonaro recorre e pede que STF reconheça que ele 'desistiu' do golpe
Febraban endurece regras contra contas laranja e bets irregulares
Lula completa 80 anos e se torna o primeiro octogenário no cargo
Donos de clínica de reabilitação viram réus por crimes cometidos contra esteticista
Sine Maceió oferece 200 vagas Call Center para trabalho home office
Confira os campeões do 32º Festival Municipal de Bumba Meu Boi
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
