MPAL ajuíza ação para garantir participação da comunidade escolar no processo de escolha de novos diretores
Processo de escolha de gestores e gestores adjuntos de unidades de ensino da rede pública

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou, nesta sexta-feira (5), uma ação civil pública (ACP) contra o Estado de Alagoas com a finalidade de modificar o edital da Secretaria Estadual de Educação nº 032/2023.
Tal documento, que trata do processo de escolha de gestores e gestores adjuntos de unidades de ensino da rede pública, excluiu os centros de educação especial e institutos da gestão democrática, ou seja, ele impede que a comunidade escolar participe da seleção dos novos diretores, o que fere a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão e o Plano Nacional de Educação.
De acordo com a ACP, a Lei nº 8.748/22 (estadual) e o Decreto nº 93.688/23 definem os critérios de escolha dos professores da rede estadual para ocuparem a função gratificada de gestores e gestores adjuntos de unidades públicas.
As normas estabelecem que a escolha ocorra seguindo quatro etapas: certificação dos professores para composição do banco de gestores, análise de títulos, avaliação de conhecimento e experiência profissional e consulta pública direta e secreta, igualitária e facultativa aos membros da comunidade escolar aptos a votar.
No entanto, em relação aos centros de educação especial e institutos, o edital nº 032/2023 determinou que a participação democrática seja excluída, o que contraria todo o regramento jurídico existente.
E essa medida adotada pelo Estado foi contestada por Ana Patrícia Vera da Costa, representante da comunidade e de um grupo de mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (tea) do Centro Educacional Especial Prof.ª Wandette Gomes de Castro. Ela solicitou à Secretaria Estadual de Educação que a seleção para gestores dos centros ocorra de “forma democrática, ou seja, através de consulta pública, já que não ocorrem eleições no centro desde o ano de 2018”.
O Centro Educacional Especial Prof.ª Wandette Gomes é a única unidade estadual que recebe alunos considerados especiais.
Os argumentos do MPAL
Apesar do requerimento feito por Ana Patrícia Vera da Costa, o referido edital ainda não foi alterado. “A Constituição Federal de 1988, construída com a efetiva participação dos movimentos sociais, estabeleceu em seu artigo 206, inciso VI, que o ensino nas escolas da rede pública deve ser ministrado com base no princípio da gestão democrática, essa a ser definida na forma da lei.
Esse princípio visa assegurar a participação ativa da comunidade escolar nas decisões relacionadas à escola, envolvendo pais, alunos, professores, funcionários e demais membros da comunidade local. A gestão democrática não se restringe apenas à esfera administrativa, mas busca garantir a participação de todos os atores envolvidos na definição de políticas educacionais, no planejamento pedagógico e na avaliação do processo educativo”, diz um trecho da ação.
Para o Ministério Público, a gestão democrática do ensino público implica que a escola faça parte ativa da comunidade que a circunda: “existe uma exigência fundamental de que as decisões, tanto pedagógicas quanto administrativas, sejam tomadas de maneira oportuna e apropriada, priorizando a participação de estudantes, mães, pais, responsáveis, professores, equipe pedagógica, órgãos colegiados, demais profissionais da educação e representantes da sociedade civil organizada.
Isso visa garantir que a integração comunitária seja efetiva e atenda aos interesses de todos os envolvidos, especialmente no que diz respeito à asseguração do direito à aprendizagem e à efetivação do direito à educação pública de qualidade das crianças e adolescentes residentes no território abrangido pela instituição escolar”, alegam os promotores de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos, titular da 13ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude), e Lucas Saschida Carneiro, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL.
Os pedidos
Na ação civil pública, o Ministério Público requer que seja determinado o processo de escolha e de designação de gestor e gestor adjunto dos centros de educação especial e institutos, mais especificamente no Centro Educacional Especial Prof.ª Wandette Gomes de Castro, obedecendo as quatro etapas previstas no edital Seduc nº 32/2023, o que inclui a participação da comunidade escolar no processo de escolha dos novos diretores.
Os promotores de Justiça também pedem que, concedida a liminar, o Estado apresente os documentos pertinentes, como contratos, planos de obras e portarias de nomeação, sob pena, também, de multa diária.
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