Defensoria pede suspensão de Lei que obriga a vitíma de estupro assistir vídeos de aborto
Estabelece que o município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio do Defensor Público-Geral, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, ingressou, nesta sexta-feira, 12, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Município de Maceió, pedindo a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal Nº. 7.492, de 19 de dezembro de 2023, que obriga a mulher vítima de estupro e que tenha engravidado a olhar imagens de fetos antes de realizar procedimento médico, infringindo seus direitos fundamentais.
Segundo a petição, a referida lei fere a Constituição Estadual, que estabelece que o município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal, destacando que a lei municipal legislou sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.
Conforme o Defensor Público-Geral, a inconstitucionalidade material da lei também é apontada através da violação de princípios constitucionais federais e estaduais relacionados ao bem-estar social, direito à saúde e à dignidade das mulheres, que, em situação de extrema vulnerabilidade psicológica serão revitimizadas nos casos em que foram estupradas ou, ainda, em que se encontram em risco de vida.
A Lei Municipal Nº. 7.492, de 19 de dezembro de 2023, estabelece que equipes de saúde devem apresentar à mulher, vítima de estupro ou em risco de vida, de forma detalhada o desenvolvimento do feto semana a semana, além de demonstrar, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para o aborto, incluindo a aspiração intrauterina, curetagem uterina e abortamento farmacológico. Também exige a explicação sobre exames clínicos, efeitos colaterais físicos e psíquicos, bem como a informação sobre a possibilidade de adoção pós-parto.
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