Maceió deve cessar o uso de arquitetura hostil contra população de rua
Em caso de descumprimento, o ente público será multado no valor de R$ 50 mil
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve decisão judicial que impede o Município de Maceió de realizar intervenções urbanísticas hostis à presença da população em situação de rua e outros grupos vulneráveis nos espaços públicos da capital alagoana, tais como praças, viadutos, jardins e calçadões. Essa garantia foi obtida após o ingresso de uma ação civil pública (ACP), em 2023, pelos defensores públicos do Núcleo de Proteção Coletiva, Daniel Alcoforado e Isaac Souto.
Conforme a decisão proferida na última semana, o Município também deverá incluir, no prazo de 30 dias, os nomes de um casal que vivia embaixo do viaduto de Jacarecica, em um programa de moradia do município. Em caso de descumprimento, o ente público será multado no valor de R$ 50 mil.
No mesmo prazo, a Prefeitura de Maceió deverá, ainda, oferecer aluguel social a todas as pessoas em situação de rua que frequentavam o viaduto, mas tiveram que se deslocar devido ao uso de arquitetura hostil no local.
No último ano, o Município de Maceió realizou obras de paisagismo no viaduto de Jacarecica, que foram identificadas pela Defensoria Pública como incorporando técnicas de arquitetura hostil, que visavam afastar populações vulneráveis, como pessoas em situação de rua, do local. Diante disso, e considerando os casos de remoção forçada pela Guarda Municipal, a Defensoria Pública entrou com uma ação para garantir os direitos e a dignidade das pessoas em situação de rua.
A Defensoria demonstrou, durante audiência de conciliação ocorrida na última semana, que ocorreram remoções forçadas e que a população em situação de rua enfrenta dificuldades para acessar programas de moradia, o que resultou na decisão favorável.