MPF quer aumento de pena de reú do 8/1 por DNA encontrado em boné
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), já votou a favor de receber a denúncia contra réu do 8/1

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou o aumento da pena para Jony Figueiredo da Silva, 43 anos, réu dos ataques golpistas de 8 de Janeiro, após perícia da Polícia Federal (PF) identificar o DNA dele em um boné deixado na Câmara dos Deputados no dia dos atos.
O caso está em análise no plenário virtual da Corte, onde o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de receber a denúncia.
Inicialmente, Jony havia sido preso em flagrante na manhã seguinte aos ataques, em 9 de janeiro, em frente ao acampamento bolsonarista no Quartel-General do Exército, em Brasília, e denunciado por incitação ao crime contra os poderes constitucionais e associação criminosa.
No entanto, com base no exame de DNA realizado pelo Instituto de Criminalística da PF, o MPF concluiu que Jony esteve “efetivamente no Congresso Nacional, participando ativamente e concorrendo com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam”.
Denunciado em mais crimes
O MPF aditou a denúncia, incluindo os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A Procuradoria também informou que o réu seguiu com o grupo que ingressou na sede do Congresso Nacional com violência e com o objetivo de implementar um governo militar, impedindo o exercício dos Poderes constitucionais.
“Assim agindo, o denunciado tentou, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais, bem como depor o governo legitimamente constituído, buscando a tomada do poder por militares e a implantação de uma ditadura, porque contrário ao resultado do pleito eleitoral de 2022 e por não confiar na apuração dos votos”, diz trecho do documento.
O MPF ressaltou ainda que o prejuízo causado pelo grupo criminoso, do qual o réu faz parte, “alcançou, conforme avaliações preliminares, o montante de R$ 3,5 milhões no Senado Federal e de R$ 2,7 milhões na Câmara dos Deputados”.
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