Câmara aprova lei que prioriza imóveis de programas habitacionais para mães de autistas
O projeto foi apresentado pelo vereador Siderlane Mendonça (PL) e aprovado por unanimidade

A Câmara Municipal de Maceió aprovou por unanimidade um projeto de lei que garante prioridade às mães com filhos autistas (ou tuto legal) nos programas habitacionais de Maceió. A proposição foi do vereador Siderlane Mendonça (PL), que destacou o posicionamento da casa para reforçar os cuidados com um parcela da população que estava desassistida pelo poder público.
“Esse projeto foi criado após conhecermos melhor a realidade das famílias com autistas. Elas relataram as dificuldades diversas. Recebem o Benefício de Prestação Continuada da Leio Orgânica de Assistência (BPC-LOAS) e muitos medicamentos. Sem acolhimento, muitos ainda estavam no aluguel, na casa de parentes. Agora a mãe com o filho autista, comprovadamente, de baixa renda, vai poder ser inscrita num programa habitacional de Maceió e ter prioridade na aquisição do imóvel”, explicou.
A lei considera mãe de pessoa com transtorno do espectro autista aquela cujo filho tenha deficiência ou desenvolvimento neuroatípico, mediante comprovação por laudo médico.
Reserva, ainda, o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais a serem implantadas ou desenvolvidas no âmbito do município de Maceió e não dispensa o preenchimento dos requisitos necessários para concessão dos benefícios dos programas habitacionais.
A lei
O texto da lei justifica a proposição com base em pesquisas que apontam grandes índices de abandono físico, financeiro e emocional dos companheiros de mães de autistas, que acabam tendo que conciliar maternidade, trabalho e uma extensa agenda de cuidados específicos para os filhos com TEA.
O documento relata ainda que as mães de autistas têm muitas despesas extras com remédios, tratamentos médicos ou terapias específicas para os filhos, impactando diretamente na realidade financeira. A lei reforça, ainda, que o direito à moradia é constitucional, e está elencado como direito social.
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