TCU libera Lula de devolver relógio de R$ 60 mil, e decisão também favorece Bolsonaro
O tribunal decidiu que não há leis específicas para presentes pessoais de alto valor comercial
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver o relógio de ouro da marca Cartier, que ganhou em 2005 na França. A decisão foi tomada por maioria e também se aplica a outros presentes recebidos por ex-presidentes, como Jair Bolsonaro (PL), até que haja uma lei específica sobre o tema.
O deputado federal Sanderson (PL-RS) havia pedido que Lula devolvesse o relógio de R$ 60 mil ao acervo público da Presidência. O relator Antônio Anastasia explicou que, quando Lula recebeu o presente, não havia regras claras do TCU sobre a devolução de presentes. A procuradora-geral do MP junto ao TCU, Cristina Machado de Costa e Silva, concordou com essa análise.
O ministro Jorge Oliveira votou pela não devolução do relógio, destacando a ausência de regras claras na época. Ele foi acompanhado pelos ministros Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.
A regra sobre presentes foi estabelecida pelo TCU apenas em 2016, e se aplica a todos os itens recebidos desde 2002, mas exclui itens “personalíssimos” ou de consumo próprio.
O ministro Marcos Bemquerer também votou pela não devolução, baseando-se na impossibilidade de aplicar normas retroativamente, o que não implicaria uma revisão do caso de Bolsonaro.
O único a votar a favor da devolução foi o ministro Walton Alencar. Apesar das diferenças nas justificativas, todos os ministros concordaram que o relógio não precisa ser devolvido. O tribunal concluiu que não existem leis específicas para presentes pessoais de alto valor comercial.