Unidades de Saúde de AL podem ser obrigadas a fornecer macas para obesos
Um projeto de lei (PL) foi votado para incluir dignidade no atendimento médico de pessoas obesas
Um projeto de lei (PL) foi votado na tarde desta quarta-feira(14), para incluir dignidade no atendimento médico para obesos de todo o estado.
O PL é de autoria do deputado estadual Leonan Pinheiro, que comentou sobre o assunto publicamente pela primeira vez em entrevista para a Rede Antena 7. Na ocasião, o deputado comenta sobre a precarização do sistema de saúde do estado, que não está apto para atender todos os públicos.
Ele cita ainda o caso do turista de São Paulo que faleceu em Maragogi este ano. O comerciante Rodrigo Pereira dos Santos, de 36 anos, estava de férias em Alagoas com a esposa e amigos, quando durante um passeio sofreu uma lesão e morreu aguardando atendimento médico.
Segundo familiares e amigos, Rodrigo Pereira pesava 180 kg, e após o acidente, foi encaminhado a uma UPA e depois ao hospital de Coruripe, onde morreu à espera de transferência para exames em Maceió porque o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não tinha maca que comportasse o peso dele. Enquanto isso, ele sofreu três paradas cardíacas.
Sobre o caso, durante a entrevista, Leonan critica a falta de estrutura das unidades de saúde para pessoas com esta condição clínica e questiona quantas pessoas já não teriam falecido no estado pelo mesmo motivo.
Com a aprovação do PL, todos os hospitais, clínicas e postos de saúde ficam obrigados a fornecer estrturas para atender este público.
“É inadmissível que pessoas obesas enfrentem obstáculos desnecessários em hospitais e unidades de saúde, especialmente em casos de emergência. A vida de uma pessoa não pode ser colocada em risco simplesmente porque um hospital não possui uma maca adequada”, destaca o deputado Leonam.
Independente de serem órgãos públicos ou privados, as unidades terão que disponibilizar, no mínimo, uma maca, uma cadeira de rodas e um leito (quando for o caso) dimensionados para atender pessoas com obesidade, no Estado de Alagoas.
Além disso, o descumprimento desta medida sujeitará as instituições a penalidades, que podem ir desde advertência em caso de primeira infração até multas que podem chegar ao valor de R$ 320,00 por cada infração cometida. O alvará do estabelecimento também será caçado até o cumprimento da lei.
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