TJAL nega pedido de habeas corpus para delegado acusado de forjar provas
Ele foi denunciado pelo MPAL por forjar documentos que induziram o órgão ao erro
Foi negado, nessa segunda-feira (23), o pedido de habeas corpus feito pela defesa do delegado da Polícia Civil (PC), Daniel Mayer, preso na última quinta-feira (18) sob a acusação de atrapalhar as investigações sobre a morte do empresário Kleber Malaquias.
De acordo com informações, o pedido foi negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Alberto Jorge Correia de Barros Lima. Daniel Mayer foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) por forjar documentos que induziram o órgão ao erro durante as investigações do crime cometido contra Kleber.
Além disso, foi descoberto pelo MPAL que Mayer mantinha uma relação de amizade com um dos investigados pela morte do empresário, o também policial civil Eudson Oliveira de Matos, e que ele estaria repassando informações das investigações para essa pessoa. Daniel Mayer era o delegado responsável por esse caso.
Outra grave acusação que pesa contra Daniel Mayer seria a suspeita de que o delegado teria fraudado provas relacionando uma pessoa já morta — um policial militar assassinado pela própria esposa — como autora do crime que vitimou Kleber Malaquias. A intenção seria inocentar os verdadeiros criminosos.
Na manifestação do desembargador, dentre todos os pontos minuciosamente destacados que embasaram a negativa do pedido de habeas corpus, Alberto Jorge Correia menciona a gravidade das acusações que pesam contra Mayer, visto que se trata de uma autoridade policial que supostamente teria tentado ludibriar o sistema judicial. Veja trecho:
“Com efeito, em um cenário de crime de mando, infração que no passado, não muito distante, assombrava Alagoas, a suposta interferência de autoridades policiais para fraudar provas e, assim, ludibriar o sistema de justiça criminal, tem implicações gravíssimas que abalam a crença nas instituições e podem indicar possível proteção a agentes, até então ocultos, em delito tão emblemático. Por derradeiro, não se vislumbram, neste momento, vícios na atuação da Polícia Federal nos autos de origem, pois, a participação daquele órgão deu-se na forma de cooperação técnica, devidamente autorizada judicialmente (págs. 88/90, origem), notadamente observado que o paciente é Delegado da Polícia Civil, ocupando função de destaque na instituição, e um dos denunciados no crime de homicídio é, exatamente, agora, um agente de polícia civil (Eudson Oliveira de Matos) [...] Diante do exposto, indefiro a liminar pretendida.”
Em razão da prisão do delegado, o julgamento de três acusados de envolvimento com a morte de Kleber Malaquias, que deveria ter ocorrido na última sexta-feira (19), foi remarcado para 17 de fevereiros de 2025.
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