Política

Justiça determina que Elias Shallom e Adriano Barros excluam acusação falsa sobre candidata à Prefeitura de Joaquim Gomes

Vídeo faz com que o eleitor acredite que Rita do Araçá está ligada a crimes de tortura e lesão corporal

Por 7Segundos 04/10/2024 15h03 - Atualizado em 04/10/2024 16h04
Justiça determina que Elias Shallom e Adriano Barros excluam acusação falsa sobre candidata à Prefeitura de Joaquim Gomes
Justiça determina que Adriano e Elias excluam vídeo difamatório sobre Rita do Araçá - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou que o candidato a prefeito de Joaquim Gomes, Elias Shallom (PSB), o atual prefeito Adriano Barros e o candidato a vice-prefeito Nego Sarrapião, retirassem de suas redes sociais um vídeo de caráter difamatório em que acusa a candidata à prefeitura, Rita do Araçá (MDB), de crime de tortura e de lesão corporal.

A decisão foi tomada nessa quinta-feira (3) pelo juiz Emanuel de Andrade Barbosa.

No vídeo, há uma montagem com a imagem de Rita e um áudio distorcido com a voz semelhante a da candidata, ordenando que mandem cortar as mãos das pessoas.

Segundo a Justiça, foi comprovado que a acusação no vídeo foi montada pela equipe de mídia do candidato Elias, fazendo com que houvesse uma manipulação com o objetivo de confundir o eleitor e fazer com que ele acreditasse que Rita estaria ligada a atos criminosos. 

"A publicação veiculada pelo recorrente associou, sem qualquer prova, a candidata da Coligação representante a um áudio em que não existem elementos para ser verificar a sua autoria e se a voz captada é de fato da candidata. A postagem tem evidente caráter injurioso, com o intuito de descredibilizar a candidata, e não apenas de promover informação sobre fatos constatados ou debate sobre questões de interesse geral", disse o juiz na decisão.

Os candidatos e o atual prefeito devem retirar o vídeo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, eles devem para uma multa diária de R$ 5 mil, limitada à R$ 50 mil.

A decisão também ressalta que é necessário que aconteça um debate político ético e fundamentado, que respeite os direitos dos concorrentes e a integridade do processo eleitoral.