Relator do PL que restringe acesso ao BPC comemora aprovação: ‘Será preservado com responsabilidade’
A Câmara dos Deputados aprovou a matéria nessa quinta-feira (19)

O relator do Projeto de Lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), Isnaldo Bulhões (MDB), comemorou a aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (19).
No Plenário da Casa, o deputado alagoano garantiu que o benefício continua vivo, mas com as restrições necessárias para evitar fraudes.
“O programa será preservado com responsabilidade e justiça social, mas também com segurança jurídica. Sem essas modificações, esse que é um dos programas mais bonitos de distribuição de renda e com mais capilaridade, ele irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos”, disse o parlamentar.
Ainda em seu pronunciamento, Isnaldo Bulhões lembrou que existem escritórios de advocacia que vivem de mecanismos para burlar o benefício.
“Agora trago uma notícia não tão boa para os fraudadores do BPC e para os escritórios de advocacia que vivem de fabricar mecanismos para burlar o programa que foi feito para beneficiar a população mais carente no nosso país: hoje é um dia muito ruim”, falou.
Sobre a matéria
O texto de Isnaldo Bulhões suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. O relator explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos.
Para a concessão do BPC à pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos do regulamento.
Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.
Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de:
• Avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
• Avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
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