AL e SP: Organização criminosa que fraudou R$150 milhões em notas falsas é desarticulada
Onze mandados de busca e apreensão foram cumpridos em pelo menos sete municípios paulistas

Em uma operação conjunta entre o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), uma quadrilha especializada em fraudes fiscais, que emitia de notas falsas, foi desarticulada, na manhã desta terça-feira (11). O grupo criminoso movimentou, em atividades fraudulentas, um montante superior a R$ 150 milhões. Onze mandados de busca e apreensão foram cumpridos em pelo menos sete municípios paulistas.
A quadrilha atuava de forma complexa, e chegou a emitir cerca de 3.322 notas fiscais ideologicamente falsas, a partir de empresas de fachada sediadas no estado de Alagoas. A operação, batizada de Argus, está inserida no quinto ciclo investigativo focado nas atividades relacionadas ilegais aos setores químico e de plástico. Nesta fase, o trabalho de apuração investigou 30 pessoas físicas e 42 jurídicas distribuídas por diversas unidades federativas do Brasil.

Ao todo, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em São Paulo, expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital (Combate ao Crime Organizado), nos municípios de Sorocaba, Leme, Hortolândia, Cerquilho, Santo André, Porto Feliz e São Roque.
De acordo com o PMAL, a ação criminosa da quadrilha comprometia a arrecadação tributária, além de afetaram a concorrência leal no mercado, prejudicando empresas que atuam dentro da legalidade. Sendo assim, a operação tem como objetivo responsabilizar criminalmente os autores das condutas ilícitas praticadas, além de combater a concorrência desleal diante das fraudes.
Como agiam
A organização criminosa atuava com sofisticação em crimes societários, falsidades ideológicas, seja na constituição de empresas de fachada, ou na emissão de notas fiscais fictícias que representam operações inexistentes no plano real de vendas de mercadorias, o que configura a prática de crimes fiscais e lavagem de capitais.
O foco no enfrentamento à sonegação fiscal e na lavagem de bens se alinha as diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira, que tipifica essas condutas como criminosas. A sonegação é considerada um crime contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/1990, enquanto a lavagem de dinheiro é tipificada na Lei nº 9.613/1998. Ambas as legislações visam proteger a economia nacional e garantir a justiça fiscal, as quais representam a finalidade maior perseguida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens de Alagoas (Gaesf/AL).
O Gaesf obteve colaboração de outros órgãos, como as Secretarias de Estado da Fazenda de Alagoas e São Paulo, das Procuradorias-Gerais do Estado também de AL e SP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas e das Polícias Civil e Militar de ambos os estados. Essas instituições ajudaram a reunir evidências robustas que vão sustentar as ações judiciais necessárias ao combate das fraudes perpetradas.
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