Leonardo Dias viabiliza reembolso para ambulantes e feirantes que pagaram taxas à Prefeitura durante a pandemia
A medida consiste na anistia de débitos fiscais entre março de 2020 e março de 2022

Após uma série de reuniões com a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), o vereador Leonardo Dias (PL) anunciou, nesta quarta-feira (26), o reembolso das taxas para ambulantes e feirantes referente ao período da pandemia da Covid-19. A medida, articulada por Leonardo, é uma extensão da lei, de sua autoria, que concedeu anistia aos débitos fiscais da categoria entre março de 2020 e março de 2022.
No entanto, muitos feirantes e ambulantes já haviam quitado suas obrigações fiscais antes da legislação entrar em vigor. Com o reembolso anunciado, esses empreendedores serão compensados de tributos até que o valor pago anteriormente – com correções – se iguale à quantia prevista para 2025.
"Uma grande vitória para ambulantes e feirantes de Maceió. Em 2022, aprovamos a lei que anistiou todos os débitos que compreendiam o período da pandemia. Quem não pagou, pode ir lá para extinguir este débito. E quem pagou, receberá o crédito. As mensalidades posteriores serão isentas. Agora é preciso que você leve seus documentos e solicitar. Agradeço ao secretário e ao prefeito JHC por esta grande vitória", comemorou o vereador.", afirmou Dias.
Em portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quarta-feira, a Prefeitura de Maceió determinou que para usufruir do benefício, os contribuintes devem solicitar a extinção dos créditos junto à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC), no caso de ambulantes, ou à Secretaria Municipal de Abastecimento, Pesca e Agricultura (SEMAPA), para feirantes.
A documentação exigida inclui requerimento específico, RG, CPF, comprovante de residência atualizado e comprovante da condição de ambulante ou feirante.
Aqueles que já pagaram os créditos tributários no período abrangido pela lei terão direito à compensação do valor corrigido, que será aplicado em taxas futuras da mesma natureza. Para isso, é necessário ingressar com um processo administrativo nas secretarias competentes, apresentando, além dos documentos já citados, cópia da guia da taxa correspondente ao período e comprovante de pagamento, se for o caso.
A lei também determina que os créditos tributários de feirantes e ambulantes que estejam em situação de ajuizado, protestado ou em Dívida Ativa sejam encaminhados à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis.
Leonardo Dias reforçou ainda que a iniciativa busca aliviar o impacto financeiro sofrido pelos trabalhadores autônomos durante a pandemia, garantindo que eles possam se reerguer sem o peso de tributos acumulados. "Essa medida é um reconhecimento do esforço desses trabalhadores, que tanto contribuíram para a economia mesmo em um momento tão difícil. Estamos honrando nosso compromisso de facilitar a vida de quem produz", concluiu.
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