Leonardo e empresários são processados por venda de terrenos em MT no valor de R$ 48 milhões
Em janeiro, a Justiça determinou a suspensão das cobranças das parcelas, mas ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso
O cantor sertanejo Leonardo e empresários estão sendo processados por um grupo de pessoas que compraram terrenos em Querência, a 950 km de Cuiabá, e dizem que os lotes não têm registro nem aprovação da prefeitura, o que configura crime, conforme a Lei nº 6.766/1979. O valor total das transações ultrapassa os R$ 48 milhões.
Os compradores processam Emival Eterno da Costa, que é o nome de registro civil do cantor Leonardo, as empresas responsáveis pelo loteamento e seus sócios. O processo não deixa claro qual a participação do cantor na venda dos terrenos no Residencial Munique, mas ele atuou como garoto-propaganda de uma das empresas citadas.
O g1 tentou contato com os advogados do cantor e empresas envolvidas, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A Lei nº 6.766/1979 estabelece que, para que um terreno possa ser vendido e dividido em lotes, ele precisa ser aprovado pela prefeitura. Isso significa que o loteamento precisa ser regularizado, com a prefeitura autorizando o uso do solo para a construção de imóveis. Sem essa aprovação, a venda de terrenos é ilegal, e os lotes não podem ser considerados regularizados.
Até o momento, dois processos tramitam sobre o caso: a primeira ação foi movida por compradores individuais e pede a rescisão dos contratos e a suspensão das cobranças. A segunda é uma ação civil pública, proposta por uma associação de moradores.
Em janeiro, a Justiça determinou a suspensão das cobranças das parcelas dos terrenos vendidos, após as alegações sobre a falta de regularização, mas ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso. Cabe recurso da decisão.
Enquanto os processos tramitam na Justiça, as empresas estão proibidas de cobrar as parcelas dos consumidores e de incluí-los em cadastros de inadimplência.
Além das supostas irregularidades com os registros da prefeitura, os compradores alegam que, em vez de terrenos, podem ter adquirido cotas societárias das empresas responsáveis pelo loteamento. Ou seja, em vez de ser donos de um terreno regularizado, os compradores passariam a ser sócios dessas empresas.
Isso dificulta a regularização, porque, em vez de resolver a situação do terreno diretamente, seria necessário resolver a situação jurídica da empresa e a situação das cotas que os consumidores compraram. Além disso, se houver um problema ou falência da empresa, pode ser mais difícil para os compradores reaverem o dinheiro pago.
Decisões Judiciais
Na ação individual, dois compradores alegam que adquiriram terrenos acreditando que estavam comprando imóveis regularizados, mas descobriram posteriormente que os lotes não possuíam registro nem aprovação municipal. A Justiça suspendeu a cobrança das parcelas e proibiu que os nomes dos consumidores fossem incluídos em cadastros de inadimplência.
Já na ação coletiva, a Justiça determinou a suspensão de todas as cobranças relativas aos contratos e ordenou que o processo fosse averbado nas matrículas dos imóveis, alertando futuros compradores sobre a disputa judicial em andamento.
De acordo com a ação coletiva, mais de 462 terrenos foram vendidos de forma supostamente irregular, resultando em um prejuízo estimado em R$ 48 milhões. Além da falta de registro e da aprovação da prefeitura, as ações indicam que, em vez de terrenos regularizados, os compradores receberam cotas de participação nas empresas responsáveis pelo loteamento. Esse modelo pode complicar ainda mais a regularização dos lotes e dificultar a devolução dos valores pagos.
O juiz responsável pelo caso destacou que existem indícios suficientes para questionar a legalidade das vendas e alertou sobre os riscos financeiros para os consumidores. Caso não haja intervenção judicial, os compradores podem enfrentar prejuízos milionários.
Apesar das decisões favoráveis aos compradores, o caso ainda não foi concluído.
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