Mães protestam contra portaria que coloca até seis crianças com deficiência para cada auxiliar de sala
Com cartazes e pedidos de “Um PAE para cada autista”, o grupo expôs a total insatisfação com a ‘novidade’
A prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), emitiu uma portaria que amplia a quantidade de crianças com deficiência que cada Profissional de Apoio Escolar (PAE) deverá auxiliar em salas de aula. A determinação foi recebida com indignação e preocupação por pais e servidores das escolas. Um grupo de mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) realizou um protesto nesta quinta-feira (13), no Centro de Convenções, no Jaraguá, onde ocorre a Jornada Pedagógica para educadores da Rede Municipal.
Com cartazes e pedidos de “Um PAE para cada autista”, o grupo expôs a total insatisfação com a ‘novidade’ que, segundo consta no documento divulgado em Diário Oficial do município de Maceió determina que a depender do nível de suporte de cada aluno, um único profissional de apoio fique responsável por até seis crianças simultaneamente.
Veja abaixo o que determina a portaria Nº.059/2025 da Secretaria Municipal de Educação de Maceió:
- Crianças com nível 1 de suporte, descrito no documento como leve: 01 profissional para acompanhar ate 06 (seis) crianças/estudantes;
- Crianças/estudantes com nível 2 de suporte, descrito no documento como moderados: 01 profissional de acompanhamento para até 04 (quatro) crianças/estudantes;
- Crianças/estudantes com nível 3 de suporte, descrito no documento como severo: 01 profissional de acompanhamento para até 02 (dois) crianças/estudantes.
A divulgação da portaria foi feita durante o evento para os profissionais da educação do município que ocorre de 11 a 13 de Março, no Centro de Convenções, em Maceió.
Diversos políticos se posicionaram contra a medida, classificada como ‘anti inclusiva’. O vereador Leonardo Dias (PL) disse, surante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (12), que a divisão proposta pela Semed extrapola o razoável. Ele sugeriu a suspenção da portaria.
Nesta quarta-feira (12) o Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu uma recomendação tanto para o estado quanto para os municípios exigindo medidas que garantam auxiliares de sala para crianças com deficiência.
O MPAL ordenou que qualquer solicitação devidamente fundamentada deverá ser atendida em um prazo de até dez dias, garantindo a presença de professores auxiliares para assistência pedagógica individualizada, além de profissionais de apoio para alimentação, higienização e locomoção no ambiente escolar. O documento também proíbe o uso de estagiários para essas funções e reforça a necessidade de renovação dos contratos dos profissionais em tempo hábil para evitar prejuízos ao calendário escolar.
A recomendação também orienta os órgãos públicos a manterem, de forma permanente, um quadro adequado de professores auxiliares, profissionais de apoio escolar e especialistas na elaboração de planos individuais de atendimento educacional especializado. Caso não haja profissionais suficientes, a recomendação destaca a necessidade da realização de concurso público.
Em nota, a Semed informou que a regulamentação da atuação dos Profissionais de Apoio Escolar (PAEs) foi necessária para garantir que todos os estudantes público-alvo da Educação Especial sejam assistidos. Disse, ainda, que a medida não gera prejuízo de qualquer natureza para esses alunos, tendo sido realizada de forma responsável, cautelosa e responsiva, após estudos, inclusive de campo, e seguindo critérios estritamente técnicos.
Confira nota na íntegra:
NOTA
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) destaca que a regulamentação da atuação dos Profissionais de Apoio Escolar (PAEs), necessária para garantir que todos os estudantes público-alvo da Educação Especial sejam assistidos, não gera prejuízo de qualquer natureza para esses alunos, tendo sido realizada de forma responsável, cautelosa e responsiva, após estudos, inclusive de campo, e seguindo critérios estritamente técnicos.
Nenhuma criança ou estudante que necessite desse acompanhamento será prejudicado com a definição de parâmetros, que é uma realidade em outras localidades do país, a exemplo de Recife, e está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Os casos continuarão sendo analisados individualmente, ou seja, o estudante que necessitar de um PAE exclusivo, continuará a ter esse apoio individual.
Em 2020 a rede pública municipal contava com 500 Profissionais de Apoio Escolar. Em 2024, o número passou para 1.492 PAEs.
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