MPAL determina que rede pública de ensino atenda demandas de alunos com deficiência em até 10 dias
A recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Gustavo Arns, Lucas Saschida e Alberto Tenório, estabelece a criação de um protocolo permanente
O Ministério Público do Estado de Alagoas emitiu uma recomendação para garantir o direito à educação de crianças e adolescentes com deficiência. O documento foi encaminhado ao governador de Alagoas, Paulo Dantas, ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC) e aos respectivos secretários de Educação, orientando sobre medidas para assegurar a inclusão de estudantes da educação especial na rede regular de ensino.
A recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Gustavo Arns, Lucas Saschida e Alberto Tenório, estabelece a criação de um protocolo permanente para que responsáveis legais ou as próprias escolas possam solicitar a atuação de profissionais de apoio escolar ou acompanhantes especializados em sala de aula comum. A análise dessa necessidade deve seguir a perspectiva do conceito biopsicossocial de deficiência, levando em consideração estratégias pedagógicas e de acessibilidade, e não apenas laudos médicos.
O MPAL determina que qualquer solicitação devidamente fundamentada deve ser atendida em até dez dias, garantindo a presença de professores auxiliares para assistência pedagógica individualizada, além de profissionais de apoio para alimentação, higienização e locomoção no ambiente escolar. O documento também proíbe o uso de estagiários para essas funções e reforça a necessidade de renovação dos contratos dos profissionais em tempo hábil para evitar prejuízos ao calendário escolar.
A recomendação também orienta os órgãos públicos a manterem, de forma permanente, um quadro adequado de professores auxiliares, profissionais de apoio escolar e especialistas na elaboração de planos individuais de atendimento educacional especializado. Caso não haja profissionais suficientes, a recomendação destaca a necessidade da realização de concurso público.
O promotor de Justiça Gustavo Arns enfatiza que o Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa intransigente do direito à educação, especialmente no que se refere à inclusão e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência. “A recomendação do Ministério Público visa garantir que Estado e Município assegurem profissionais capacitados nas escolas para atender alunos com deficiência. A medida não é apenas uma formalidade, mas um dever legal para garantir igualdade de acesso e permanência na educação. A falta desses profissionais compromete o aprendizado e fere direitos previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional, como a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O MP espera que a recomendação seja acatada, sob risco de medidas judiciais, reforçando que a educação inclusiva é um direito e não um favor”, enfatizou.
Já o promotor de Justiça Lucas Saschida reforça que o respeito ao acesso universal na educação deve envolver medidas eficientes para a remoção de barreiras. “Não é aceitável que tantas crianças e adolescentes com deficiência ainda estejam sem o devido profissional de apoio especializado/escolar. Por isso, o Ministério Público recomenda aos gestores da educação uma atuação estruturante, não apenas para resolver casos pontuais, mas para que problemas como esse não voltem a ocorrer. Outro ponto essencial é a adoção do conceito biopsicossocial de deficiência, que deve ser aplicado na elaboração de um plano individual de atendimento escolar, nos moldes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, evitando-se uma abordagem capacitista e puramente médica para uma questão que envolve todo o processo de ensino e aprendizagem”, alertou.
O prazo para que as autoridades informem as medidas adotadas é de dez dias a partir do recebimento da recomendação. Caso as diretrizes não sejam cumpridas, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e possíveis ações de improbidade administrativa e penal para garantir a regularização do serviço de educação inclusiva no estado.
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