Economia

Imposto de Renda: mais de 380 mil declarações devem ser entregues em AL; confira as novas regras

Segundo a Receita Federal, entre as principais alterações, está o aumento no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração

Por Jamerson Soares 13/03/2025 17h05 - Atualizado em 13/03/2025 18h06
Imposto de Renda: mais de 380 mil declarações devem ser entregues em AL; confira as novas regras
Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração de imposto de renda - Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda de 2025, a Receita Federal anunciou uma série de novidades e mudanças importantes para os contribuintes. A data de início da entrega será no próximo segunda-feira (17), às 8h, e o prazo final para o envio das declarações será até as 23h59 do dia 30 de março.

Em Alagoas, a expectativa é que 381.406 contribuintes realizem a declaração de imposto de renda este ano. No Brasil, o número estimado de declarações é de 46.200.000, um aumento em relação ao ano passado, quando 43.212.426 pessoas declararam seus rendimentos.

Entre as principais alterações, está o aumento no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração. O limite passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Segundo a Receita, quem exerce atividade rural, o limite de receita bruta para obrigatoriedade subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. 

Outra mudança relevante é a inclusão da obrigatoriedade para aqueles que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, além de pessoas que obtiveram rendimentos no exterior, como aplicações financeiras e lucros e dividendos.

Cronograma de lotes de restituição

O cronograma para os lotes de restituição também foi definido. Os contribuintes podem esperar a devolução do imposto da seguinte forma:

> Primeiro lote: 30 de maio

> Segundo lote: 30 de junho

> Terceiro lote: 31 de julho

> Quarto lote: 29 de agosto

> Quinto e último lote: 30 de setembro

A Receita Federal estabeleceu algumas prioridades para a restituição. A maior prioridade será dada a quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX. Além disso, idosos com 80 anos ou mais, pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstias graves, além dos contribuintes que possuem a maior parte da renda proveniente do magistério, também terão prioridade.

O órgão também anunciou a exclusão de campos como o número do título de eleitor e a exigência de informações de consulado ou embaixada para quem reside no exterior.

Além disso, foram feitas modificações na ficha de bens e direitos, com a criação de seis novos códigos para tipos de bens como "holding", "garagem" e "leasing". Também houve o ajuste de nomes para 13 bens, a extinção de três códigos e a exclusão de alguns bens que não podem ser informados fora do Brasil.

Declaração de rendimentos no exterior

Outro ponto importante foi a mudança na tributação de rendimentos no exterior. A partir deste ano, os rendimentos provenientes de investimentos no exterior serão tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.

Além disso, será possível informar na declaração tanto o rendimento quanto o imposto pago sobre bens no exterior, se for o caso.

Para facilitar a entrega da declaração, a Receita Federal disponibilizou um novo aplicativo online, que é multi-exercício e parametrizado. A ferramenta permite o preenchimento de informações sobre rendimentos no exterior, mas ainda não contempla rendimentos de renda variável, GCAP (Ganho de Capital) ou atividades rurais.

A declaração pré-preenchida será liberada automaticamente, e os programas de preenchimento (PGD e MIR) agora fazem o cálculo detalhado do imposto devido.

A liberação do preenchimento online será feita a partir de 1º de abril de 2025, com a previsão de que a declaração pré-preenchida esteja disponível a partir dessa data.

Consulta e Acesso

Os contribuintes podem consultar suas declarações e restituições diretamente no site da Receita Federal ou pelo aplicativo da instituição, disponível tanto para Android quanto para iOS.