Governo de Alagoas envia projeto de lei que institui o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso
Proposta visa garantir recursos para políticas públicas voltadas à proteção e o bem-estar da população idosa
O governador Paulo Dantas enviou à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) um projeto de lei que institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
A proposta, que tramita em regime de urgência, visa garantir recursos para políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar da população idosa no estado.
A iniciativa, que será gerida pela Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef), busca captar, gerenciar e aplicar recursos em programas, projetos e ações que promovam a autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI) terá papel fundamental na deliberação sobre a aplicação dos recursos.
De acordo com a mensagem enviada pelo governador ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Marcelo Victor, o estado de Alagoas possui uma população idosa de 409.225 pessoas, com uma expectativa de vida de 67 anos, 10 anos abaixo da média nacional, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso, 187.977 pessoas idosas dependem de políticas sociais, estando mais vulneráveis à pobreza, riscos sociais e violência. "É imprescindível o investimento em políticas públicas que atendam às pessoas idosas", destaca o governador Paulo Dantas na mensagem enviada à ALE.
Para a secretária de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência, a criação do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa representa mais um passo importante para a garantia dos direitos e o bem-estar da população idosa em Alagoas.
"Essa iniciativa demonstra o compromisso da gestão do governador Paulo Dantas com a criação de políticas públicas eficazes e transparentes, buscando assegurar uma vida digna e com qualidade para as pessoas idosas do estado", afirma a gestora.
Recursos e gestão do fundo O fundo será composto por recursos de diversas fontes, incluindo transferências da União, estados e municípios, doações, multas por infrações administrativas e penais, e recursos de convênios e contratos. A gestão será feita pela Secdef, com acompanhamento do CEDPI, garantindo transparência e controle na aplicação dos recursos.
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