Justiça determina que Município de Maceió adote cuidados com indígenas venezuelanos
Ação determina, principalmente, melhorias com a alimetanção dos indígenas Warao
Após analisar uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) com a Defensoria Pública Estadual (DPE), a Justiça decidiu, nesta segunda-feira (28), que o Município de Maceió deve melhorar a alimentação e os cuidados com as crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes da etnia Warao, de origem venezuelana, que estão sob responsabilidade do Município.
Na decisão, a juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou que a Prefeitura de Maceió:
1 – Forneça, no prazo de 72 horas, diagnóstico nutricional atualizado subscrito por pediatra, nutrólogo e antropólogo, de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes, com os respectivos cardápios individualizados e prognósticos de recuperação nutricional;
2 – Apresente, no mesmo intervalo de tempo, cronograma de entrega da alimentação definida no diagnóstico acima mencionado e, a cada entrega, apresente a comprovação assinada por cada genitora/responsável;
3 – Realize, a cada 30 dias, até a identificação de permanência no estado de segurança alimentar e nutricional das crianças e adolescentes Warao, nova avaliação nutricional nos termos do item 1.
Na ACP, a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos (61ª PJC), o promotor de Justiça Alberto Tenório Vieira, da Promotoria da Infância e Juventude (44ª PJC), e os defensores públicos Lucas Valença e Isaac Souto alegaram que Município não estava fornecendo a alimentação de maneira regular e permanente, tampouco culturalmente adequada, para os acolhidos, prejudicando sobremaneira e mais severamente crianças e adolescentes.
“O Município de Maceió estava entregando ‘quentinhas’ em inúmeras e reiteradas oportunidades e, por repetidas vezes, pulando refeições, deixando crianças e adolescentes com fome”, destacaram os promotores de Justiça e defensores públicos, na ACP entregue à Justiça.
No mesmo documento, consta que, “em relatório apresentado pelo Consultório na Rua a este órgão ministerial em 21.03.2025, foi realizada pesagem das crianças, em 11 de fevereiro do corrente, verificando-se situação de baixo peso e/ou baixa estatura para a idade em vinte e duas crianças, das cinquenta e nove crianças e adolescentes acolhidos”.
“A substituição do fornecimento de alimentos in natura por ‘quentinhas’ e a irregularidade nas refeições violam direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (arts. 6º e 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (arts. 2º e 3º)”, acrescentou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen. “Mesmo com a decisão judicial, seguimos vigilantes em relação ao acolhimento a esse grupo, que tem suas particularidades que precisam ser respeitadas, ao mesmo tempo em que o poder público não pode se furtar de seu papel”, emendou.
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