MP recomenda que Satuba suspenda festas juninas e priorize vítimas das chuvas
Medida visa evitar o uso indevido de recursos públicos durante o estado de calamidade

Com uma realidade que exige assistência emergencial à população, afetada diretamente pelos prejuízos causados pelas fortes chuvas, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) enviou Recomendação ao prefeito de Satuba, Diógenes José Neto de Amorim, para que suspenda imediatamente qualquer contratação, empenho ou despesa que dependa dos recursos públicos municipais, referente às festividades juninas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecida no Decreto Municipal nº 11/2025.
O promotor de Justiça Magno Moura, salienta que é contraditório decretar situação de catástrofe e, paralelamente, o Município investir no que não é tido como prioridade.
“Temos a constatação de que o período de fortes chuvas afetou a cidade de Satuba no tocante à infraestrutura, foi divulgado, inclusive, pela mídia local, e não se concebe o município numa situação de dificuldades, decretada pelo próprio chefe do poder executivo, que se tenha gastos públicos com festas, enquanto a necessidade é socorrer as pessoas atingidas pelas chuvas, e seja dado o devido encaminhamento e tomadas de providências a respeito da cratera que se abriu devido o volume de águas em galeria pluvial, carecendo de reparos”.
A recomendação é embasada no teor do Ofício nº 038/ADM/PMS/2025, encaminhado pelo prefeito à Promotoria de Justiça de Satuba, cientificando do Decreto Municipal nº 11/2025 que retrata a situação de calamidade pública no bairro “Recanto da Nova Satuba”. Segundo o documento, as chuvas intensas causaram colapso de galeria de águas pluviais e a abertura de cratera de tamanho considerável em via pública, comprometendo a segurança e a mobilidade urbana local.
“E se não há facilidade para se transitar, porque a cratera é de tamanho considerável, trazendo muitas dificuldades à população local, e também comprometeu a segurança no entorno, causando sérias dificuldades de mobilidade, é preciso bom senso . O Ministério Público espera que a orientação da Promotoria seja acatada, tendo em vista que o dever do gestor público é de zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos, e de cuidar das pessoas através de assistência social nessa época de intensas chuvas”, diz Magno Moura.
Diante do estado de urgência, o prefeito terá o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da Recomendação, para enviar ofício à Promotoria de Justiça elencando as medidas efetivamente adotadas. Caso não seja acatada, que relate as motivações entendidas pelo chefe do Poder Executivo. O MP deixa claro que o não cumprimento levará a adoção de providências judicias e/ou extrajudiciais necessárias para garantir a adequada assistência às pessoas atingidas pelas fortes chuvas, bem como para o Município ter os devidos cuidados com a infraestrutura das galerias pluviais evitando inundações ou desastres graves que coloque em perigo a vida os munícipes.
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