MP recomenda que a PC crie regra para definir troca de delegados durante investigação
A promotora solicita também, por meio da recomendação, que todas as avocações em curso sejam suspensas no âmbito da Polícia Civil até que seja expedido um ato normativo para essa finalidade
A Polícia Civil de Alagoas deve editar um normativo que regularize, em âmbito estadual, a avocação de investigações, ou seja, a transferência de uma investigação de um delegado para outro ou para uma comissão de delegados por determinação superior. Esse é o teor de uma recomendação expedida na última terça-feira (20) pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital (Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública) do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).
No documento, a promotora titular da 62ª PJC, Karla Padilha, pede ainda que seja observado o que preconiza a Lei Federal nº 12.830/13, segundo a qual a avocação de investigação deve ocorrer apenas em caráter excepcional e de forma fundamentada, caso a caso, somente por motivo de interesse público.
“Ou então nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação, dando-se de tudo plena ciência ao Promotor de Justiça Natural para atuar no feito”, acrescentou Karla Padilha.
A promotora solicita também, por meio da recomendação, que todas as avocações em curso sejam suspensas no âmbito da Polícia Civil até que seja expedido um ato normativo para essa finalidade, com exceção daquelas que já estejam em consonância com a Lei Federal nº 12.830/13.
Outro pedido da recomendação é para que, em até 30 dias, os Promotores de Justiça Naturais sejam comunicados pela PC/AL a respeito dos inquéritos policiais ou outras investigações que tenham sido avocados até a presente data.
“A necessidade de seguir o que determina a Lei Federal e de se criar um dispositivo normativo próprio para as avocações ocorre para que se previnam eventuais desvios de finalidade na condução das apurações criminais, bem como para que se confira transparência, sobretudo para o Ministério Público, quanto às razões ensejadoras de tais decisões de modificação da autoridade que presidirá as investigações, evitando-se, assim, possíveis prejuízos às partes envolvidas (vítima e investigado)”, argumentou a promotora de Justiça.
“A Polícia Federal, por exemplo, já disciplinou o assunto em normativo próprio para as investigações pelas quais é responsável, sendo necessário, portanto, que a Polícia Civil de Alagoas também adote medida semelhante”, finalizou.
A PC/AL tem um prazo de 30 dias para informar à 62ª PJC se acolhe ou não a recomendação e, se não o fizer, deve esclarecer e fundamentar por quais motivos não vai acatar o que foi recomendado. Nesse caso, o MPAL poderá adotar medidas judiciais para solicitar o cumprimento do que não foi aceito na recomendação.
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