TJ/AL mantém decisão que permite ao MP acesso ao sistema de informações sobre segurança pública da Polícia Civil
TJ/AL confirmou a decisão do magistrado de primeiro grau após Estado interpor uma apelação ao TJ/AL
Em sentença da 1ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) confirmou decisão judicial que dá ao Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) o acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – Procedimentos Policiais Eletrônicos (SINESP-PPE) da Polícia Civil (PC/AL).
A decisão inicial atendia a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPAL para ter acesso às informações do Sistema, porém, o Estado interpôs uma apelação ao TJ/AL questionando a ausência de previsão normativa. Agora, em análise do caso, o TJ/AL confirmou a decisão do magistrado de primeiro grau.
“O MP de Alagoas foi o primeiro do país a judicializar e obter êxito nesse assunto, de modo que possamos ter acesso a um mecanismo importante que foi criado para possibilitar o compartilhamento e o consumo de dados e informações entre órgãos de segurança pública”, esclareceu a promotora de Justiça Karla Padilha, titular da Promotoria de Justiça da Capital (Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública). “O Ministério Público pleiteou acesso ao SINESP-PPE para viabilizar o controle externo da atividade policial, atribuição constitucional e legal da instituição”, acrescentou.
Na sentença, os desembargadores do TJ/AL ressaltam que, “deste modo, a utilização do SINESP pelo Ministério Público atenderá especialmente para a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal, sem a necessidade de expedição de ofícios e intermediação de terceiros ou encaminhamento de informações por e-mail ou demais sistemas sujeitos às vulnerabilidades tecnológicas”.
O TJ/AL também decidiu que o acesso ao Sistema será limitado aos membros do MPAL com atribuição de controle externo da atividade policial, discriminados no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.º 15/1996, que são: o Procurador-geral de Justiça e os Promotores de Justiça Criminais, de Execução Penal e de Defesa da Cidadania, “devidamente identificados e listados em ofício remetido pela 62.ª PJC/AL”.
Relator do caso na 1ª Câmara Cível, o desembargador Klever Rêgo Loureiro ressalta, em seu voto, que “o acesso ao SINESP-PPE pelo MPAL não implica prejuízo à autonomia das atividades desenvolvidas pela Polícia Civil ou Militar, haja vista que o controle externo da atividade policial não interfere na organização administrativa ou operacional das forças policiais. Pelo contrário, essa supervisão busca garantir a conformidade dos atos praticados com os direitos e garantias fundamentais, reforçando a proteção ao Estado Democrático de Direito”.
“Outrossim, é inquestionável que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) atende aos requisitos previstos no art. 20, incisos I, II e III, da Resolução 01/2021-CONSINESP, para obter acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), considerando-se a natureza de sua atuação institucional. Tal prerrogativa decorre da função constitucional de controle externo da atividade policial, que lhe é conferida pelo art. 129, VII, da Constituição Federal, com vistas a garantir a regularidade, eficiência e legalidade das atividades de segurança pública”, diz, mais adiante, o desembargador relator do caso.
O magistrado também salientou que “o compartilhamento de informações entre instituições, quando devidamente regulamentado, fortalece o sistema de justiça e segurança pública, promovendo maior eficiência na apuração de infrações e no combate à criminalidade, sem vulnerar a autonomia ou a independência dos órgãos envolvidos”.
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