Justiça suspende reintegração de posse em Joaquim Gomes
Juiz Antônio Iris destacou que, em conflitos entre direitos fundamentais, deve ser observado o princípio da máxima efetividade dos direitos sociais e da dignidade humana

O juiz Antônio Iris da Costa Júnior, da Comarca de Joaquim Gomes, suspendeu a reintegração de posse de um conjunto habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida. A invasão ocorreu em 2014, quando as residências ainda estavam em fase de construção.
O magistrado explicou que, como houve a consolidação de um núcleo urbano informal e a ausência de alternativa habitacional às centenas de famílias ocupantes, o direito à moradia prepondera sobre a proteção formal da propriedade.
"A colisão entre direitos fundamentais deve ser solucionada a partir do princípio da máxima efetividade dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana, sob pena de se perpetuar situação de grave exclusão social", comentou.
Foi determinado que um oficial de justiça indague aos moradores sobre a existência de uma associação para ser citada no processo e representar os moradores de forma coletiva no processo.
O juiz Antônio Iris determinou que a Defensoria Pública e o Ministério Público, em articulação com o Município de Joaquim Gomes, possam adotar medidas administrativas voltadas à regularização fundiária ou eventual reassentamento digno das famílias, observando o princípio da participação popular.
Ao município e ao Estado foram solicitadas informações sobre prestação ou não de serviços públicos no local, como asfaltamento, coleta de lixo, transporte público, se há fornecimento de energia elétrica, água potável, rede de esgoto, iluminação pública e demais infraestruturas urbanas na localidade, entre outros.
A ação de reintegração de posse é da construtora responsável pela obra, que está em recuperação judicial. A empresa alegou que a ocupação impossibilitou a continuidade das obras, gerou riscos à segurança dos trabalhadores e expôs os invasores a condições precárias de salubridade e integridade física.
Por fim, o magistrado também comentou que há possibilidade de converter a ação possessória em ação indenizatória, quando o juiz fixa a justa indenização devida ao proprietário e que, após ser pago o preço estipulado, a sentença valerá como título para o registro do imóvel em nome dos moradores.
Matéria referente ao processo nº 0000221-19.2014.8.02.0015
Últimas notícias

Dona de loja é presa por usar comércio como fachada para venda de drogas em Arapiraca

Com inauguração à vista, Marginal do Piauí é palco de festividades no Dia das Crianças

Sob forte comoção, diretor do Cemfra, Marcos Fontes, é sepultado em Arapiraca
![[Vídeo] Prefeita de São Luis do Quitunde diz que ação da PF é tentativa infundada de candidata derrotada](https://img.7segundos.com.br/HiCrNoGeBCyOeVxJrW_z_Qxi8U4=/100x80/smart/s3.7segundos.com.br/uploads/imagens/sao-luiz-do-quitunde-1.png)
[Vídeo] Prefeita de São Luis do Quitunde diz que ação da PF é tentativa infundada de candidata derrotada

Polícia cumpre mandados em AL e PE por tentativa de homicídio contra ciclista profissional

Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões
Vídeos e noticias mais lidas

Guilherme Lopes dispara contra Beltrão: 'Penedo não deve nada a você'

Empresário arapiraquense líder de esquema bilionário perseguia juízes e autoridades, diz ex-mulher

Quem era 'Papudo': líder de facção de altíssima periculosidade morto confronto em Arapiraca

Policiais militares são presos por extorsão na parte alta de Maceió
