Justiça suspende reintegração de posse em Joaquim Gomes
Juiz Antônio Iris destacou que, em conflitos entre direitos fundamentais, deve ser observado o princípio da máxima efetividade dos direitos sociais e da dignidade humana
                            O juiz Antônio Iris da Costa Júnior, da Comarca de Joaquim Gomes, suspendeu a reintegração de posse de um conjunto habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida. A invasão ocorreu em 2014, quando as residências ainda estavam em fase de construção.
O magistrado explicou que, como houve a consolidação de um núcleo urbano informal e a ausência de alternativa habitacional às centenas de famílias ocupantes, o direito à moradia prepondera sobre a proteção formal da propriedade.
"A colisão entre direitos fundamentais deve ser solucionada a partir do princípio da máxima efetividade dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana, sob pena de se perpetuar situação de grave exclusão social", comentou.
Foi determinado que um oficial de justiça indague aos moradores sobre a existência de uma associação para ser citada no processo e representar os moradores de forma coletiva no processo.
O juiz Antônio Iris determinou que a Defensoria Pública e o Ministério Público, em articulação com o Município de Joaquim Gomes, possam adotar medidas administrativas voltadas à regularização fundiária ou eventual reassentamento digno das famílias, observando o princípio da participação popular.
Ao município e ao Estado foram solicitadas informações sobre prestação ou não de serviços públicos no local, como asfaltamento, coleta de lixo, transporte público, se há fornecimento de energia elétrica, água potável, rede de esgoto, iluminação pública e demais infraestruturas urbanas na localidade, entre outros.
A ação de reintegração de posse é da construtora responsável pela obra, que está em recuperação judicial. A empresa alegou que a ocupação impossibilitou a continuidade das obras, gerou riscos à segurança dos trabalhadores e expôs os invasores a condições precárias de salubridade e integridade física.
Por fim, o magistrado também comentou que há possibilidade de converter a ação possessória em ação indenizatória, quando o juiz fixa a justa indenização devida ao proprietário e que, após ser pago o preço estipulado, a sentença valerá como título para o registro do imóvel em nome dos moradores.
Matéria referente ao processo nº 0000221-19.2014.8.02.0015
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