Governo de Alagoas publica novo decreto que atualiza Gratificação do Difícil Acesso para a Educação
Medida reforça o compromisso da gestão Paulo Dantas com a educação e o bem-estar dos profissionais que atuam nessas áreas
O governador Paulo Dantas publicou nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 103.247, que regulamenta e atualiza a Gratificação de Difícil Acesso para os profissionais da educação da rede estadual. A medida, que entra em vigor a partir de hoje, visa valorizar os professores e demais educadores que atuam em unidades escolares localizadas em áreas com desafios de acesso e locomoção.
O novo decreto, que detalha os critérios de concessão e os procedimentos operacionais, estabelece o novo valor da gratificação em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), um aumento de 50% em relação ao valor anterior, que era de R$ 100,00. O decreto prevê também reajustes futuros para repor os índices inflacionários e manter o poder real de compra do benefício.
"Esta é mais uma ação concreta do nosso governo para fortalecer a educação em Alagoas e valorizar nossos professores. Reconhecemos os desafios enfrentados por aqueles que trabalham em escolas de difícil acesso e, com este decreto, garantimos um incentivo justo e necessário para que possam desempenhar suas funções com ainda mais dedicação”, afirmou o governador Paulo Dantas."
Para a secretária de Estado da Educação, Roseane Vasconcelos, "a atualização da Gratificação de Difícil Acesso é um passo fundamental para garantirmos que nossos educadores tenham as condições ideais para exercer a profissões, independentemente da localização da escola”.
Critérios de acesso
O decreto especifica as condições para que uma unidade escolar seja considerada de difícil acesso ou lotação, incluindo fatores como distância de linhas de transporte coletivo, localização fora do perímetro urbano, dificuldade de trafegabilidade em estradas vicinais e, inclusive, fatores de insegurança no meio físico ou social. Anualmente, a Seduc divulgará uma lista atualizada dessas unidades, garantindo total transparência.
A gratificação, de natureza indenizatória, não se incorpora aos vencimentos, e é destinada a profissionais em efetivo exercício nas unidades escolares qualificadas. Os interessados deverão realizar um requerimento individual por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em um prazo de até 30 dias após a publicação do decreto ou da assunção do servidor na unidade escolar.
A Seduc, por meio de uma comissão interna, será responsável por analisar os requerimentos, assegurando que a concessão do benefício seja feita de forma ágil e conforme os critérios estabelecidos.
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