Trânsito

DMTT prorroga prazo de cadastramento de novos taxistas; saiba o que levar

Candidatos convocados têm mais 15 dias úteis para apresentar documentação exigida

Por 7Segundos com assessoria 24/07/2025 17h05 - Atualizado em 24/07/2025 17h05
DMTT prorroga prazo de cadastramento de novos taxistas; saiba o que levar
Candidatos devem comparecer à sede do DMTT dentro do novo prazo para regularizar a situação cadastral e garantir a autorização para atuar como taxista - Foto: Ascom DMTT

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) prorrogou, por meio da Portaria nº 0358/2025, o prazo para cadastramento dos candidatos classificados no Edital de Credenciamento nº 001/2024, que trata da exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi em Maceió. O novo prazo é de 15 dias úteis, contados a partir desta quinta-feira (24).

A convocação vale tanto para os candidatos habilitados, que devem apresentar a documentação exigida para receber a autorização de operação, quanto para aqueles que tiveram as inscrições indeferidas, que devem comparecer à sede do DMTT para tomar ciência das pendências. O atendimento é realizado no galpão de protocolo, na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, no Tabuleiro do Martins.

Documentos obrigatórios


No ato do cadastramento, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pelo Detran/AL;

• Certidões negativas criminais das justiças Estadual e Federal, atualizadas (com prazo de até 90 dias para apresentação);

• Comprovação de regularidade fiscal junto às fazendas públicas (Federal, Estadual e Municipal);

• Comprovante de quitação do IPVA e da taxa de licenciamento do veículo (também com prazo de até 90 dias);

• Comprovante de residência atualizado;

• Carteira Nacional de Habilitação apta ao transporte remunerado de passageiros;

• Comprovante de conclusão do Curso de Capacitação para Taxistas.

Novas regras para veículos


Além da prorrogação do prazo, o DMTT também publicou a Portaria nº 0359/2025, que define novos critérios relacionados à idade dos veículos vinculados ao serviço de táxi. A partir de agora, a idade máxima permitida será de 12 anos de fabricação. Para veículos novos a serem inseridos no sistema, o limite é de 8 anos de fabricação.

Os permissionários que já operam com veículos fora do novo padrão terão 180 dias para se adequar às regras.

O DMTT reforça que segue à disposição para sanar dúvidas dos candidatos e lembra que o cumprimento dos prazos e requisitos é essencial para garantir a regularidade do serviço.