Tratamento de autistas pelo SUS em Alagoas passa a seguir novas regras
A proposta tem a justificativa de organizar e tornar mais transparente o processo de autorização e renovação dos serviços ofertados à pessoa com TEA

Passam a valer, a partir desta semana, novos critérios técnicos e clínicos para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado de Alagoas. A medida foi oficializada pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) por meio da Nota Técnica nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira, 29 de julho. O documento padroniza o acesso e a continuidade do acompanhamento terapêutico custeado com recursos públicos, trazendo diretrizes válidas para toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) em território alagoano.
Com a publicação, a SESAU estabelece parâmetros mínimos para diagnóstico, elaboração do plano terapêutico e monitoramento dos atendimentos oferecidos à população com autismo. A proposta tem a justificativa de organizar e tornar mais transparente o processo de autorização e renovação dos serviços ofertados à pessoa com TEA. Entre as exigências, está a de que o diagnóstico clínico seja feito por médico com registro profissional, preferencialmente neurologista ou psiquiatra. A nota destaca que o uso de ferramentas de rastreio e avaliação, como M-CHAT e CARS, pode ser adotado, mas não é obrigatório para confirmação do diagnóstico. Os códigos utilizados deverão seguir os padrões da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme versões 10 ou 11.
A continuidade do tratamento passa a depender de um Plano Terapêutico Singular elaborado por equipe multiprofissional, com atualização obrigatória a cada seis meses. A frequência mínima recomendada dos atendimentos é de duas a quatro sessões semanais, com base nas necessidades clínicas individuais. O documento também orienta que as abordagens terapêuticas adotadas estejam baseadas em evidências científicas reconhecidas, como ABA, Denver e TEACCH. Além disso, será obrigatória a apresentação de um conjunto de documentos para iniciar ou renovar o custeio do tratamento, incluindo relatório médico com indicação terapêutica, cópias do CPF e RG do paciente e do responsável, comprovante de residência, cartão do SUS e o plano terapêutico devidamente assinado pelos profissionais responsáveis.
As instituições conveniadas, contratadas ou parceiras da SESAU deverão enviar relatórios semestrais detalhando a evolução terapêutica dos usuários, bem como manter-se aptas a receber visitas técnicas da equipe da secretaria estadual para fiscalização do cumprimento das diretrizes estabelecidas. A publicação da nota representa uma mudança importante na gestão dos serviços voltados à população com autismo em Alagoas. A partir de agora, o financiamento público dos tratamentos estará condicionado ao cumprimento das novas regras, o que pode impactar a rotina de pacientes, famílias e instituições. Casos excepcionais ou omissos poderão ser analisados individualmente pela equipe técnica da SESAU.
A nota técnica já está em vigor e será aplicada em todos os municípios alagoanos que ofertam tratamento especializado a pessoas com TEA por meio do SUS. Para usuários e familiares, é importante buscar orientação junto aos serviços de saúde e às instituições que acompanham os pacientes para entender como se adequar às exigências previstas.
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