Justiça condena hospital e funerária a indenizar família por troca de corpos durante pandemia
O Hospital Sanatório encaminhou nota de esclarecimento à imprensa alagoana
A Justiça de Alagoas determinou que o Hospital Sanatório e o Centro Ambulatorial Planvida Ltda. indenizem em R$ 80 mil a família de Juarez Queiroz de Lima. O idoso teve o corpo trocado no necrotério em maio de 2020, no auge da pandemia de Covid-19, o que impediu que seus familiares realizassem o sepultamento de acordo com seus desejos e tradições religiosas.
Segundo os autos, Juarez acabou enterrado no lugar de uma mulher. Seus filhos ingressaram com ação judicial pedindo a exumação do corpo, a realização de exame de DNA e a possibilidade de realizar um novo sepultamento no túmulo da família, conforme era a vontade do pai. O processo segue em andamento.
Em depoimento, Janderson Lima, filho do idoso, relatou que a família foi informada do falecimento e orientada a buscar o corpo. No entanto, ao chegar ao necrotério, não havia funcionários para fazer a liberação, e os próprios agentes funerários tiveram acesso aos sacos mortuários, que estavam apenas etiquetados e não podiam ser abertos em razão das restrições sanitárias. O erro só foi percebido quando o corpo já estava na funerária.
Na sentença, o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, da 7ª Vara Cível de Maceió, apontou falhas tanto do hospital, responsável pela guarda do corpo, quanto da funerária, que retirou e lacrou o cadáver sem a devida conferência. Para o magistrado, a negligência violou o direito da família a uma despedida digna.
Ele destacou ainda que, mesmo diante das restrições da pandemia, não era admissível que protocolos sanitários resultassem em descaso com a dignidade dos mortos. “Ainda que a morte encerre a personalidade jurídica, a representação corpórea daquilo que outrora foi uma vida há de ser tratada com todo respeito e deferência possível”, afirmou.
A decisão reconheceu que os filhos de Juarez sofreram danos morais reflexos — chamados de “ricochete” —, já que, além da dor pela perda durante a crise sanitária, foram privados do último adeus e dos ritos fúnebres. O valor de R$ 80 mil foi fixado no limite do pedido feito na ação, com caráter compensatório e pedagógico.
Durante o processo, o hospital sustentou que o corpo estava identificado corretamente e que a falha foi da funerária, que não teria conferido as informações nem percebido a diferença entre um homem e uma mulher. Já a empresa Planvida afirmou que apenas seguiu a indicação de uma funcionária do hospital, que teria apontado o corpo errado e garantido que o reconhecimento já havia sido feito.
NOTA À IMPRENSA
Em razão do caso envolvendo ação judicial movida pela família do senhor J.Q.d.L, o Hospital Sanatório manifesta, acima de tudo, seu profundo respeito e solidariedade à família enlutada, reconhecendo o sofrimento enfrentado em um momento tão delicado e em meio ao contexto crítico da pandemia de Covid-19, ocorrido cinco anos atrás.
No que tange à troca indevida de corpos ocorrida no necrotério da nossa instituição, todas as informações necessárias para esclarecimento do caso já foram detalhadamente informadas à Justiça e estamos aguardando a decisão judicial a respeito.
O Centro Ambulatorial Planvida Ltda. não foi localizado para comentar a decisão.
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