MP cobra transparência e realização de concursos públicos na Barra de Santo Antônio e Paripueira
Ações Civis Públicas foram ajuizadas contra Barra de Santo Antônio e Paripueira por irregularidades na contratação de servidores temporários e falta de concurso público

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACPs) para cobrar na Justiça mais transparência em relação ao quadro de servidores e a realização de concursos públicos pelos municípios de Barra de Santo Antônio e Paripueira, ambos na Região Metropolitana de Maceió.
De acordo com as ACPs, os concursos são necessários para regularizar o provimento de cargos públicos, uma vez que, nas duas cidades, diversos cargos estão sendo ocupados de forma irregular. Nos pedidos apresentados à Justiça, o MPAL também solicita que os réus sejam compelidos a rescindir os contratos temporários que estejam em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Temos recebido reclamações sobre contratação irregular de servidores públicos, a título precário (sem concurso público), e sem qualquer seleção objetiva. Com isso, já fizemos a instauração de inquéritos civis”, ressaltou o promotor de Justiça Jorge Luiz Bezerra da Silva, que está respondendo pela Promotoria de Paripueira e autor das duas ACPs.
Na Barra de Santo Antônio, de acordo com a ACP, “não é possível identificar de imediato a quantidade exata dos servidores temporários, tampouco, os motivos que ensejaram a contratação, já que não foi identificado no site oficial a informação sobre servidores. Assim, além da ofensa ao ordenamento jurídico, pode estar havendo danos irreparáveis ao erário”. A mesma situação de falta de transparência em relação ao quadro de servidores afeta o município de Paripueira.
O MPAL ressalta que, nos autos do inquérito civil 06.2018.00000298-0, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC), no dia 2 de abril de 2019, que, além de outros tópicos, tratava sobre a realização de um concurso público pelo município de Paripueira, contudo, o TAC não foi cumprido.
“Nesse cenário, resta evidente a necessidade da realização do concurso, pois outrora já foi reconhecido a necessidade da realização do concurso, sendo firmado o TAC. Além disso, no período de aproximadamente sete anos, mesmo já tendo sido noticiado as inúmeras contratações irregulares, não foi concluída a realização de um concurso público válido, uma vez que o último concurso realizado no ano de 2019 foi anulado. Cabe pontuar a ausência de transparência por parte dos réus, uma vez que não permitem a fiscalização da existência ou não de irregularidades na contratação de servidores. Todavia, esse fato será objeto de ação própria”, detalha o promotor, na ACP a respeito de Paripueira.
Desse modo, nas duas Ações Civis Públicas, o MPAL pede ao Poder Judiciário a concessão da tutela de urgência antecipada em caráter liminar para compelir os réus, no prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais, que: apresentem a lista completa de todos os servidores temporários do Município com contrato ativo, devendo a lista mencionar o nome, função, período da contratação, o respectivo contrato e a justificativa da contratação; apresentem a existência de todos os cargos vagos; apresentem a lista de todos os servidores comissionados, informando os cargos e as respectivas lotações; apresentem as despesas efetuadas decorrentes da contratação de servidores temporários; rescindam todos os contratos temporários que estejam em desacordo com o entendimento do STF firmado na ADI nº 3.649/RJ; apresentem o plano para a realização do concurso público, devendo o edital ser publicado no prazo máximo de seis meses e abranger os cargos ocupados precariamente.
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