Câmara aprova relatório de Rafael Brito que cria SUS da Educação
Projeto de Lei está em discussão há quase seis anos no Congresso Nacional
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (03), o parecer do deputado Rafael Brito (MDB-AL) ao Projeto de Lei Complementar nº 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). Conhecido como o “SUS da Educação”, o SNE representa um marco histórico na organização da política educacional brasileira, criando regras claras de cooperação entre União, estados e municípios.
Segundo Rafael Brito, que também preside a Frente Parlamentar Mista da Educação no Congresso Nacional, o novo sistema é um passo decisivo para garantir que cada ente federativo cumpra suas responsabilidades de forma autônoma, mas articulada, fortalecendo a educação pública.
“A implantação do Sistema Nacional de Educação (SNE) garante cooperação sem abrir mão da autonomia dos entes federados, fortalece a participação social e estabelece um novo patamar de qualidade para nossas escolas. É a base para um futuro educacional mais justo e inclusivo”, declarou.
Um dos avanços centrais do texto de Rafael Brito foi o reforço da autonomia de estados e municípios. O documento estabelece a criação de tuas instancias de pactuação, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (CITE) e as Comissões Bipartites (CIBEs). O modelo aprovado reorganiza a governança educacional em torno de cinco eixos: governança, planejamento, padrões de qualidade, financiamento e avaliação.
Durante a votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, destacou a atuação democrática de Rafael Brito na construção do documento que marca um novo momento na educação brasileira.
“Quero parabenizar o deputado Rafael Brito que se dispôs a conversar com todos os partidos da casa. Ao assumir a presidência desta casa, eu me comprometi com a Frente Parlamentar da Educação que nós teríamos educação como prioridade. Estamos cumprindo isso à risca, aprovando projetos importantes, como a criação da Carteira Nacional do Professor e o Sistema Nacional de Educação”, enfatizou o presidente da câmara.
O projeto também inova ao criar a Infraestrutura Nacional de Dados Educacionais (INDE) e o Identificador Nacional Único de Estudantes, que permitirá acompanhar toda a trajetória acadêmica dos alunos e integrar informações entre as redes de ensino, garantindo mais eficiência e transparência na formulação das políticas públicas.
Em comparação com o texto original, o parecer de Rafael Brito amplia as garantias de educação inclusiva, ao prever consultas prévias às comunidades indígenas e quilombolas, conforme a Convenção 169 da OIT, além de fóruns e conferências específicos para esses públicos. O Sistema Nacional de Educação garante também o debate para a valorização dos profissionais da educação, com a previsão de um Fórum Nacional de Valorização dos Profissionais da Educação.
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