Justiça define normas para execução extrajudicial de garantias em imóveis
Provimento objetiva oferecer segurança jurídica, facilitar a recuperação de crédito e modernizar o sistema de garantias imobiliárias
O corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Celyrio Adamastor, uniformizou os procedimentos a serem adotados pelos cartórios de registro de imóveis nos casos de execução extrajudicial de garantias feitas por credores fiduciários de segundo grau - ou posteriores. A medida visa trazer clareza e segurança ao processo, em conformidade com o Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/2023).
Além de padronizar procedimentos, o objetivo da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) é facilitar a recuperação de crédito, modernizar o sistema de garantias imobiliárias e alinhar o sistema cartorário estadual às diretrizes nacionais emitidas pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB).
Uma das novidades é a possibilidade de usar um mesmo imóvel como garantia em novas operações de crédito, desde que seja com a anuência do credor principal e sem conflito com contratos já existentes. De acordo com o normativo, os contratos também devem detalhar valores, juros, prazos e encargos, além de prever que o atraso em uma operação pode antecipar a cobrança das demais vinculadas ao imóvel.
Ainda conforme o provimento, em caso de inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade do imóvel e levá-lo a leilão público, respeitando prazos e critérios definidos. Também prevê a intimação de todos os credores envolvidos quando houver múltiplas garantias sobre o mesmo bem, além de assegurar que a execução feita por credores de segundo grau não prejudique o credor originário.
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