Educação

Cesmac esclarece sobre mudanças na gestão da instituição para a prefeitura de Maceió

Lei delegada que sugeria controle municipal sobre a Fundação Educacional Jayme de Altavila teve seus efeitos suspensos após ação conjunta com o Ministério Público

Por 7Segundos 22/09/2025 15h03 - Atualizado em 22/09/2025 15h03
Cesmac esclarece sobre mudanças na gestão da instituição para a prefeitura de Maceió
Centro Universitário Cesmac - Foto: Reprodução

O Centro Universitário Cesmac e as Faculdades Cesmac do Agreste e do Sertão, que são mantidas pela Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal), estão se posicionando a respeito de informações que circularam recentemente na imprensa e nas redes sociais sobre uma possível mudança na gestão da Fundação. A discussão gira em torno de um controle maior por parte da Prefeitura de Maceió sobre a administração da instituição.

A Lei Delegada nº 12/2025, sancionada pelo prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), gerou especulações de que o Município poderia tomar as rédeas da Fejal. No entanto, a Diretoria da Fejal esclarece que, embora a lei tenha sido aprovada, seus efeitos sobre a Fundação foram suspensos graças a ações imediatas da própria instituição e do Ministério Público Estadual.

O que está sendo debatido no momento é a natureza jurídica da Fejal, ou seja, se a Fundação deve ser tratada como uma entidade privada, como já é reconhecido pela Lei Municipal nº 2.133/1974 e por decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça.

A Fejal está trabalhando de maneira conjunta com o Ministério Público e a Prefeitura para encontrar uma solução amigável e legal para a situação. No entanto, a instituição deixa claro que, se necessário, tomará medidas judiciais para garantir que seus direitos e a autonomia da gestão acadêmica sejam preservados.

A gestão do Cesmac e o funcionamento das faculdades continuam normalmente, sem qualquer prejuízo para a qualidade do ensino. A Fundação segue mantendo seu compromisso com a excelência acadêmica e com a ética que sempre orientou as suas atividades.

Leia a nota na íntegra abaixo:

CESMAC - Nota de Esclarecimento à comunidade acadêmica, à imprensa e à sociedade alagoana

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
FACULDADE CESMAC DO AGRESTE
FACULDADE CESMAC DO SERTÃO

À proposito de matéria veiculada na imprensa local e nas redes sociais relacionadas à suposta intenção do Município de Maceió de exercer controle sobre a administração da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC e das FACULDADES CESMAC DO AGRESTE e do SERTÃO, cumpre prestar, por sua Diretoria, os seguintes esclarecimentos a sua comunidade acadêmica (colaboradores, professores e alunos), imprensa e a sociedade:
1. E edição da Lei Delegada nº 12/2025, de 04/07/2025, de autoria do Prefeito do Município de Maceió, é fato, mas teve suspensos seus efeitos, no que se refere à FEJAL, em decorrência de gestões imediatamente adotadas pela Diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual;
2. O assunto vem sendo conduzido institucionalmente entre a FEJAL, o Ministério Público e o Município de Maceió;
3. O que se discute é, exclusivamente, quanto à natureza jurídica da Fundação que, segundo a Lei que a criou (Lei Municipal nº 2.133, de 16 de agosto de 1974) e decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL) é indiscutivelmente pessoa jurídica de direito privado;
4. Todos confiamos numa solução consensual que vem sendo construída de forma republicana entre as partes envolvidas em vista da reconhecida inconstitucionalidade da Lei Delegada, naquilo que diz respeito à participação da FEJAL na estrutura administrativa do Município de Maceió, sem embargo da adoção de medidas judiciais adequadas, se necessário e em tempo hábil;
5. Nada obstante, tudo funciona sem entraves ou intercorrências capazes de abalar a estrutura da instituição, seja nas atribuições de gestão, seja nas atribuições inerentes às atividades acadêmicas, atendendo ao perfil de excelência exercido diretamente pelas entidades mantidas, sempre pautadas de maneira ética, serena e equilibrada.

Maceió-Al, 22 de setembro de 2025.

Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO FILHO
Presidente da FEJAL

Dr. DOUGLAS APRATTO TENÓRIO
Vice-Presidente da FEJAL

Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO NETO
1º Secretário da FEJAL

Dr. JOSÉ IEDO MOTA MENDONÇA
2º Secretário da FEJAL

Dr. ESTÁCIO LUIZ CORREIA VALENTE
1º Tesoureiro da FEJAL

Dr. PEDRO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
2º Tesoureiro da FEJAL