Advogada condenada por homicídio na Praia do Francês se entrega à polícia após revogação de habeas corpus
Em vídeo publicado nas redes sociais, a advogada afirmou que o resultado do júri (4 votos a 3), demonstra 'dúvida' sobre a sua culpa

A advogada gaúcha Janadaris Sfredo, condenada pelo homicídio do também advogado Marcos André de Deus Félix, ocorrido em 2014, na Praia do Francês, em Marechal Deodoro, se apresentou à polícia nesta segunda-feira (06). A rendição ocorreu após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) revogar a liminar que havia concedido habeas corpus à condenada e determinar a manutenção da prisão.
Em vídeo publicado nas redes sociais, gravado em frente à Central de Flagrantes do Barro Duro, a advogada afirmou que o resultado do júri, decidido por 4 votos a 3, demonstra “a dúvida” sobre a sua culpa.
"O Judiciário levou em conta o depoimento de um traficante internacional, integrante de uma das primeiras organizações criminosas do país. Não investigaram a vida nem o patrimônio dele. Foi o depoimento dele que levou à minha condenação. Mas eu acredito na Justiça e tenho certeza de que vamos reverter. O que for imposto, eu vou cumprir”, declarou.
Janadaris foi condenada a 28 anos de reclusão em agosto deste ano, após júri popular realizado no Fórum Desembargador Jairo Maia Fernandes, no bairro Barro Duro, em Maceió. O julgamento teve duração de cerca de 19 horas. Ela deverá cumprir 50% da pena em regime fechado. Como já permaneceu quatro anos presa, o tempo foi abatido da pena total, restando 24 anos de condenação, dos quais 12 deverão ser cumpridos no sistema prisional.
No último dia 26 de setembro, a Justiça havia concedido a soltura da advogada. No entanto, quatro dias depois, o TJAL revogou a liminar. Ambas as decisões foram proferidas pelo desembargador Tutmés Airan, que destacou que o juiz de primeira instância seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo considera válida a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo de condenação, com base na soberania dos veredictos dos jurados.
Segundo o STF, apenas em casos excepcionais — como nulidades evidentes ou condenações manifestamente contrárias às provas — é possível autorizar que o réu recorra em liberdade. O relator destacou que o placar apertado do júri (4 a 3) não se enquadra nessas hipóteses.
O caso
O advogado Marcos André de Deus Félix foi vítima de um atentado no dia 14 de março de 2014, na Praia do Francês, em Marechal Deodoro. Ele foi surpreendido por dois homens armados, baleado e levado ao Hospital Geral do Estado (HGE). Posteriormente, foi transferido para o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), onde permaneceu internado por duas semanas, mas não resistiu aos ferimentos.
A investigação apontou que o crime teria sido motivado por uma disputa judicial envolvendo a reintegração de posse de um imóvel. Marcos André e Janadaris haviam se desentendido após uma decisão favorável ao advogado alagoano, que tinha obtido ordem de despejo referente a uma pousada. No dia do crime, ele esteve no local para cumprir a determinação judicial. Janadaris, à época, era advogada do proprietário do imóvel.
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