Espigões: Recomendação do MPAL é mantida e construtora tem alvará negado pela Justiça
Para a Justiça, assim diz a sentença, a imposição de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança não pode soar como arbítrio do Ministério Público
As discussões com o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital (de Urbanismo), iniciaram em janeiro de 2025, quando foram expedidas recomendações à Prefeitura de Maceió para que suspendesse e anulasse licenças ambientais e urbanísticas para a construção de grandes edifícios, popularmente conhecido como “espigões”, no Litoral Norte de Maceió. O Município acatou, mas a pessoa jurídica Edifício Rivage Spe Ltda entrou com mandado de segurança cível, com pedido de liminar, na tentativa de lograr êxito na execução do empreendimento imobiliário denominado “Edifício Rivage”. No entanto, a Justiça reconheceu a fundamentação da Recomendação ministerial, entendendo que as concessões devem ocorrer, indiscutivelmente, após o Estudo de impacto de Vizinhança (EIV), negando-lhe parecer favorável.
Conforme a decisão judicial, a impetrante alegou a existência de direito líquido e certo à obtenção do alvará pretendido, argumentando que a suspensão do processo administrativo, temo como base a Recomendação nº 10, oriunda da 66ª Promotoria de Justiça, configuraria ilegalidade passível de correção pela via mandamental. No entanto, afirma o juiz, que o Ministério Público apresentou informações robustas e convincentes, documentadas, defendendo a legalidade dos seus atos, ou seja, provando que agia corretamente no uso de suas atribuições, ao sustentar que para qualquer construção é necessário o Estudo de Impacto de Vizinhança.
Além disso, existe o parecer de n] 112/2025/GPG, da Procuradoria-Geral do Município, reconhecendo a complexidade das questões levantadas pelo MPAl, acatando parcialmente a recomendação ministerial e estabelecendo a exigência do EIV.
Para a Justiça, assim diz a sentença, a imposição de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança não pode soar como arbítrio do Ministério Público, mas, sim, deve ser compreendida como uma providência para solucionar os problemas urbanísticos, e/ou ambientais, naquela região.
“As recomendações emitidas pelo Ministério Público estão integralmente respaldadas pela lei, e a Justiça agiu dentro da legalidade, analisando minuciosamente a questão, entendendo que a exigência do estudo é um exercício regular de atribuição administrativa e que há fundamentação técnica e jurídica adequada para que sejam asseguradas tanto as normas constitucionais de proteção ambiental, como as de ordenação urbana. E não poderíamos, enquanto órgão fiscalizador, fugir da nossa responsabilidade. Nesse contexto, obviamente, pensando no meio ambiente, na questão urbanística, mas com resultado final beneficiando a população local”, ressalta o promotor de Justiça Jorge Dória, da 66ª Promotoria de Justiça.
EIV
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) serve para analisar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento no adensamento populacional, serviços públicos, tráfego e qualidade de vida. O não cumprimento das recomendações podem levar o MPAL a acionar a Justiça, o que ocorreu em agosto de 2025, resultando na suspensão da construção de mencionado Edifício Rivage, de 20 andares, a ser erguido em Guaxuma, no litoral norte da capital alagoana.
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