Instagram exclui perfis falsos de artistas que espalhavam fake news
Medida da Meta foi tomada após uma reportagem do Metrópoles revelar o crescimento desse tipo de prática na plataforma

O Instagram removeu perfis falsos que utilizavam imagens e dados pessoais de artistas para espalhar fake news e promover jogos de azar ilegais. A medida foi tomada após uma reportagem do Metrópoles revelar o crescimento desse tipo de prática na plataforma.
De acordo com a apuração, pelo menos 10 perfis de fã-clubes se passavam pelos artistas que diziam representar nas redes sociais. Parte dessas contas exibiam o selo azul de verificação, símbolo que autentica perfis de figuras públicas, celebridades, marcas e instituições reconhecidas.
“Nós removemos os perfis indicados pela reportagem por violações da nossa política de representação autêntica”, informou a assessoria da Meta, empresa responsável pelo Instagram.
Contas falsas
Uma das contas falsas citadas usava a identidade de Carlinhos Maia para conseguir mais público. Com mais de 230 mil seguidores, o perfil publicou uma foto do influenciador ao lado de uma mulher, dando a entender que os dois estariam em um relacionamento. A informação, no entanto, é falsa.
Outro exemplo envolveu os cantores Ana Castela e Zé Felipe, que estão entre os assuntos mais comentados das últimas semanas após assumirem que estão vivendo um affair.
Com a repercussão do romance, perfis falsos aproveitaram o momento para espalhar informações enganosas. Um deles, com mais de 500 mil seguidores, publicou imagens criadas por inteligência artificial mostrando um suposto pedido de namoro feito por Zé a Ana Castela. Na montagem, o filho de Leonardo aparece ajoelhado, segurando uma aliança.
A imagem viralizou rapidamente entre os fãs, que acreditaram se tratar de um registro real. O conteúdo parecia tão convincente que chegou a enganar até o cantor Latino, que parabenizou o casal.
O que diz a lei
O advogado Daniel Ângelo Luiz da Silva, especialista em direito digital, explica que criar um perfil falso usando dados pessoais de outra pessoa configura crime, especialmente se houver intenção de enganar, difamar, obter vantagem ou causar prejuízo.
“Esse tipo de conduta pode ser enquadrada como falsa identidade, tipificada no artigo 307 do Código Penal e, em alguns casos, como estelionato, conforme artigo 171, ou difamação, no artigo 139, também previstos no Código Penal. Além disso, também pode gerar responsabilidade civil por danos morais, conforme artigo 927 do Código Civil”, ressalta.
Daniel alerta que as consequências “vão além da esfera penal”. “O autor do perfil falso pode ser processado criminalmente, obrigado a indenizar a vítima e até ter o conteúdo removido por decisão judicial. As plataformas digitais, quando notificadas, devem excluir contas fraudulentas e preservar registros para investigação.”
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