Justiça

MP cobra promulgação de projeto de lei já aprovado na Câmara de Maceió

PL trata da criação de um programa de atenção social voltado a familiares, vítimas e sobreviventes dos impactos das condutas de agentes do Estado

Por 7Segundos, com MP 25/10/2025 15h03 - Atualizado em 25/10/2025 15h03
MP cobra promulgação de projeto de lei já aprovado na Câmara de Maceió
Ministério Público do Estado Alagoas (MPAL) - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, ingressou com um mandado de segurança para que a Câmara de Vereadores de Maceió promulgue imediatamente o Projeto de Lei n° 471/2023, já aprovado pelo próprio Poder Legislativo, porém, não apreciado pelo Poder Executivo.

O PL trata da criação de um programa de atenção social voltado a familiares, vítimas e sobreviventes dos impactos das condutas de agentes do Estado, cujo prazo para sanção e veto exauriu sem manifestação do chefe do Executivo. Se tivesse sido sancionado pelo prefeito, o PL já teria se tornado lei.

Por outro lado, se o chefe do Poder Executivo tivesse vetado, o PL seria devolvido à Câmara para nova apreciação, que poderia resultar em derrubada dos vetos e promulgação da lei ou manutenção dos vetos.

De acordo com o mandado de segurança elaborado pela Promotoria da Fazenda Pública Municipal, a partir de uma representação do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL, como o Poder Executivo se manteve em silêncio, mesmo após ter recebido o PL devidamente aprovado pela Câmara, cabe ao presidente do Legislativo Municipal ou seu vice promulgar o referido Projeto, que assim se tornaria lei.

Como isso não foi feito, o MPAL alerta que, além de violar a Constituição Federal, a inércia do Poder Legislativo “ofende os princípios da legalidade, da separação de poderes em sua dimensão funcional cooperativa e da segurança jurídica, pois impede a conclusão do procedimento normativo e perpetua estado de incerteza quanto à vigência do ato legislativo”.

“Por materializar afronta à ordem constitucional, a inércia do presidente e do vice-presidente da Câmara Municipal de Maceió enseja necessária intervenção judicial para compeli-los ao cumprimento do dever constitucional de promulgar o projeto de lei aprovado, sob pena de se prolongar a frustração do processo legislativo”, reforçou o promotor de Justiça Marcus Rômulo, responsável pelo mandado de segurança apresentado pelo MPAL ao Poder Judiciário.

Desse modo, o órgão ministerial solicita à Justiça que conceda medida liminar determinando que o presidente da Câmara de Vereadores ou seu vice promulgue imediatamente o referido PL.

O PL n° 471/2023 trata de uma rede de atenção para familiares de vítimas e também para sobreviventes dos impactos de condutas de agentes de Estado, ou seja, da violência institucional. Nesse contexto, há uma série de serviços do município que devem ser pensados para este público, com uma centralidade nas questões de saúde, como o recorte da saúde mental, e as questões assistência social.