MPAL aponta violação à separação dos poderes em decisão que manteve portão em rua do Murilópolis
A permissão de uso de áreas públicas é ato administrativo de competência do Poder Executivo Municipal
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) contra a decisão que manteve a instalação de um portão na Rua Horácio de Souza Lima, no loteamento Murilópolis, em Maceió.
De acordo com o MPAL, a decisão judicial que autorizou o fechamento da via pública fere o princípio da separação dos poderes, uma vez que a permissão de uso de áreas públicas é ato administrativo de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal.
Nos embargos, o órgão afirma que o Judiciário não pode substituir a Administração em decisões de conveniência e oportunidade, como autorizar ou negar o fechamento de uma rua. O MP também pede que o TJ/AL esclareça omissões e contradições no acórdão que negou provimento ao recurso anterior.
O documento, assinado pelo subprocurador-geral judicial em exercício, Walber Valente de Lima, e pelo promotor Marcus Rômulo, da 16ª Promotoria da Fazenda Pública Municipal, destaca que o município de Maceió já havia se posicionado contra a instalação do portão.
O MPAL pede que a 2ª Câmara Cível do TJ/AL reconheça a impossibilidade de o Judiciário interferir no mérito administrativo e, caso acolha a tese, determine a retirada do portão instalado na via.
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