Alfredo Gaspar surpreende e determina apreensão do celular de Igor Delecrode na CPMI do INSS
O parlamentar fundamenta o pedido no artigo 58, §3º, da Constituição Federal, e na Lei nº 1.579/1952, que conferem às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais
O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar, garantiu, na noite desta segunda-feira (10), a aprovação do requerimento de sua autoria que solicita a apreensão do celular de Igor Dias Delecrode, investigado por participação em irregularidades contra aposentados e pensionistas brasileiros. O pedido pegou o depoente de surpresa, já que ele compareceu à Comissão amparado por um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal, que lhe assegurava o direito de permanecer em silêncio.
No documento, Alfredo Gaspar requer acesso aos diálogos em aplicativos de mensagens, e-mails logados e conteúdos armazenados em nuvem, com o objetivo de fortalecer a coleta de provas e ampliar o alcance das investigações.
O parlamentar fundamenta o pedido no artigo 58, §3º, da Constituição Federal, e na Lei nº 1.579/1952, que conferem às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais. Segundo ele, a medida tem caráter instrutório e é essencial para o pleno exercício do papel fiscalizatório do Parlamento.
Alfredo Gaspar destacou ainda que a CPMI não depende do Poder Judiciário para adotar providências de caráter instrutório, citando decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que reafirma a legitimidade das CPIs para determinar quebras de sigilo e outras medidas investigativas, desde que não envolvam situações de reserva de jurisdição, como busca domiciliar ou interceptação telefônica.
“O senhor Igor Delecrode figura como possível partícipe de práticas ilícitas que causaram prejuízos expressivos a aposentados e pensionistas. A confluência de indícios e a gravidade dos fatos impõem uma atuação diligente e plena desta CPMI”, destaca o relator no requerimento.
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